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Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2024 às 16:49
Cerca de 2.000 pássaros e jabutis foram resgatados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização na altura do Km 368 da BR 101, em Gandu (BA), na noite desta segunda-feira (15). Os animais estavam amontoados no porta-malas e no interior do veículo de um homem de 54 anos.
Os animais estavam aglomerados em pequenas caixas de papelão e caixotes. A situação degradante de aprisionamento e temperatura elevada dificultava a respiração, a mobilidade e descanso dos animais, além disso foi observado que a higienização era precária. Muitos deles foram encontrados mortos.
Os policiais rodoviários federais faziam fiscalização ostensiva de combate a criminalidade, quando deram ordem de parada a um veículo GM/Corsa, emplacado no Rio de Janeiro. Durante a abordagem foram solicitados os documentos do condutor, um homem de 54 anos para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF.
Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e encontraram os animais após uma revista no veículo.
Entre as espécies resgatadas, está o Azulão que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico, sendo capturados e levados para todo o país e até para o exterior.
Enquanto os policiais prestavam os primeiros cuidados aos animais, o motorista do automóvel conseguiu fugir a pé do local da abordagem. A equipe descobriu também que o motorista já é reincidente na prática criminosa de tráfico de animais e conforme apurado, ele teria capturado as aves e os jabutis no sertão da Bahia e provavelmente viajava com destino ao estado do Rio de Janeiro, onde os animais seriam comercializadas em uma feira-livre.
Os animais estavam muito debilitados e foram levados para os cuidados de profissionais do órgão ambiental CETAS de Cruz das Almas (BA). Lá eles serão triados, alimentados e tratados por equipes de veterinários e biólogos, onde passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade.
As buscas prosseguem para localizar e prender o responsável pela captura ilegal dos animais. Ele será enquadrado nos crimes de Matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre (art. 29) e de Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais (art.32), ambos da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).