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Marina Branco
Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 14:05
A Copa do Brasil chega em 2025 com algumas mudanças significantes no regulamento da CBF que rege o torneio. A principal alteração é a permissão para que um mesmo jogador atue por mais de um clube em uma mesma temporada na competição, válida para transferências feitas ao longo do torneio. >
Essa situação foi posta em debate algumas vezes, a última tendo sido quando Deyverson, contratado pelo Atlético-MG em agosto, não defendeu o clube na final da Copa do Brasil, já que tinha disputado o início do torneio pelo Cuiabá. Pelas duas primeiras fases que jogou em outro time, na Copa do Brasil o Galo não pôde contar com uma das peças mais essenciais em seu caminho até a final da Libertadores.>
Por casos como esse, o regulamento agora permite que os times inscrevam atletas que jogaram por outros clubes até a terceira fase, com a liberação de restringindo ao início da competição. Caso ele siga no clube após a terceira fase, ele ainda pode defender outra camisa se não entrar em campo pelo time original, ficando no banco de reservas ou sem ser escalado.>
Também há a determinação de um máximo de clubes a serem defendidos por um mesmo jogador em uma mesma temporada, que se limita a dois. Outro limite faz referência à quantidade de atletas que já disputaram o torneio por outro clube podem ser registrados por uma mesma equipe, que pode chegar a três. >
Outra mudança feita pela CBF para o torneio foi o fim da vantagem do empate aos times visitantes no jogo único da primeira fase, regra abolida a partir de 2025.>