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Marina Branco
Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 14:05
A Copa do Brasil chega em 2025 com algumas mudanças significantes no regulamento da CBF que rege o torneio. A principal alteração é a permissão para que um mesmo jogador atue por mais de um clube em uma mesma temporada na competição, válida para transferências feitas ao longo do torneio.
Essa situação foi posta em debate algumas vezes, a última tendo sido quando Deyverson, contratado pelo Atlético-MG em agosto, não defendeu o clube na final da Copa do Brasil, já que tinha disputado o início do torneio pelo Cuiabá. Pelas duas primeiras fases que jogou em outro time, na Copa do Brasil o Galo não pôde contar com uma das peças mais essenciais em seu caminho até a final da Libertadores.
Por casos como esse, o regulamento agora permite que os times inscrevam atletas que jogaram por outros clubes até a terceira fase, com a liberação de restringindo ao início da competição. Caso ele siga no clube após a terceira fase, ele ainda pode defender outra camisa se não entrar em campo pelo time original, ficando no banco de reservas ou sem ser escalado.
Também há a determinação de um máximo de clubes a serem defendidos por um mesmo jogador em uma mesma temporada, que se limita a dois. Outro limite faz referência à quantidade de atletas que já disputaram o torneio por outro clube podem ser registrados por uma mesma equipe, que pode chegar a três.
Outra mudança feita pela CBF para o torneio foi o fim da vantagem do empate aos times visitantes no jogo único da primeira fase, regra abolida a partir de 2025.