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Giuliana Mancini
Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 14:13
O técnico Lisca afirmou que o Palmeiras pagou 'mala branca' ao Ceará na reta final do Campeonato Brasileiro de 2018. Na época, o profissional comandava o time cearense. Segundo ele, o incentivo foi para o jogo contra o Internacional, adversário direto do Verdão na briga pelo título daquela edição da Série A. Ao site ge, o clube paulista negou as afirmações do treinador.
"Sempre chega via jogadores (mala branca). Em 2018 recebemos, eu estava no Ceará. Jogaríamos contra o Inter, e o Palmeiras ofereceu mala branca, pagou aos jogadores. Recebemos e na hora da divisão foi uma confusão, a mala branca mais atrapalhou...", declarou Lisca, em entrevista à Cazé TV.
"Os jogadores naquela época falaram que seria só nosso. Só atrapalhou, atrapalhou no jogo, porque os jogadores deram tudo contra o Inter e no jogo seguinte todo mundo com tanque vazio (risos). Foi ruim (a experiência), a gente empatou o jogo, achei que era só para ganhar o jogo, mas na verdade era para empatar, também. Foi a única experiência que tive e não foi muito legal. Depois que eu soube que ela é proibida, eu procuro não participar", completou o técnico.
A partida citada pelo técnico ocorreu pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2018. O Ceará recebeu o Internacional e ficou no empate em 1x1, no Castelão. Na ocasião, o Colorado era o rival mais próximo do Palmeiras, então líder com cinco pontos de vantagem. O time alviverde terminou como campeão brasileiro.
Ao ge, o clube paulista informou que o relato não é verdadeiro e que não fez o pagamento. O Verdão ainda acrescentou que "se pauta por condutas éticas".
Já o Ceará não irá se pronunciar. Mas, ainda de acordo com o site, uma fonte ligada ao clube afirmou que a confusão citada por Lisca se deu pois havia um acordo para que a mala branca fosse inicialmente dividida entre todos os funcionários do departamento de futebol, em valores iguais. O treinador, porém, não teria concordado e realizou uma nova reunião para definir que apenas os jogadores receberiam o incentivo, o que gerou desconforto.
A prática de pagamento de mala branca é proibida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 242 ressalta que "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta (...) para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". A punição é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 e 360 dias.