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Justiça espanhola anula condenação por estupro e absolve Daniel Alves

Tribunal disse ter concluído que o depoimento de jovem era insuficiente para sustentar a condenação do ex-jogador

  • Foto do(a) author(a) Giuliana Mancini
  • Giuliana Mancini

Publicado em 28 de março de 2025 às 08:11

Daniel Alves está preso na Espanha
Daniel Alves Crédito: Reprodução/Instagram

Daniel Alves foi preso em janeiro de 2023 e ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento. Ele pagou 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões) e estava em liberdade condicional desde março do ano passado. Com a decisão, o ex-lateral fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. 

A acusação envolvia uma mulher de 23 anos que teria sido abusada por Alves no banheiro de uma discoteca em Barcelona na madrugada de 30 de dezembro de 2022. Ester Garcia, advogada da suposta vítima, e a advogada de Daniel Alves, Ines Guardiola, ainda não se manifestaram, segundo a agência de notícias Reuters.

"O tribunal rejeita os recursos da Procuradoria – que solicitava a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que pedia a elevação da pena para 12 anos – e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais", diz o documento.

"A sentença notificada hoje aponta que, na decisão recorrida, já se mencionava a falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por se referir a fatos dos quais há gravação em vídeo, 'indicando de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade'".

O tribunal que absolveu Daniel Alves era composto por três mulheres e um homem. Os quatro entenderam que "a partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência". O texto da decisão ainda afirma que as sentenças condenatórias exigem um "padrão reforçado de motivação".

Para anular a condenação, o tribunal baseou-se no que chamou de "inconsistências narrativas" no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022.

"No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições", afirma o documento.

"A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas", completa.