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Governo da Argentina ameaça intervir em crise política na AFA; entenda o caso

Eleições na entidade seriam antecipadas, mas foram barradas

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 16 de outubro de 2024 às 18:20

Cláudio Tapia, presidente da Federação Argentina de Futebol
Cláudio Tapia, presidente da Federação Argentina de Futebol Crédito: Divulgação/AFA

A Inspeção-Geral da Justiça (IGJ) da Argentina barrou as eleições da Associação do Futebol Argentino (AFA), que seriam antecipadas para esta quinta-feira. Claudio "Chiqui" Tapia, o atual presidente, seria reeleito em uma votação de chapa única. De acordo com o órgão governamental, a assembleia em que a escolha ocorreria "não será válida". O IGJ ameaçou, ainda, uma intervenção feita pelo Ministério da Justiça

A eleição antecipada - inicialmente seria disputada somente em 2025 - confirmaria o terceiro mandato de Tapia à frente da associação. Além da mudança da data da escolha do novo presidente da AFA, a assembleia levaria a alterações no estatuto da instituição. Uma delas aumentaria o número de mandatos consecutivos permitidos para membros do Comitê Executivo da Associação de quatro para cinco.

A reunião também mexeria na questão de rebaixamentos da primeira divisão nacional e na localização da sede da própria entidade.

Caso a AFA realize a assembleia barrada pela IGJ, o Ministério da Justiça do país poderá interferir na instituição. Ao menos é o que afirma o chefe da Inspeção-Geral de Justiça, Daniel Roque Vítolo. "É um problema jurídico, não é político como a AFA quer fazer parecer. É uma Associação Civil que violou os seus estatutos e regulamentos", afirmou Vítolo em uma entrevista à rádio CNN.

"A Assembleia da AFA de quinta-feira poderá discutir o seu balanço, demonstrações financeiras e orçamento, mas não poderá discutir a reeleição de autoridades ou alteração de estatuto", continuou o inspetor. As alterações nos descensos seriam mudanças do estatuto.

Vítolo indicou ainda que desobedecer a autoridade do órgão de justiça configura crime, segundo o Código Penal argentino. "Os diretores podem estar envolvidos em crime que é a violação de atos estatutários. Seria uma violação grave da lei que poderia ser considerada uma ofensa grave que poderia permitir a intervenção do Ministério da Justiça".