CBF abre exceção e Bahia pode manter patrocínio da Esportes da Sorte na camisa

Athletico, Corinthians, Grêmio, Ceará e a equipe feminina do Palmeiras também poderão manter a logo

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Publicado em 11 de outubro de 2024 às 15:41

Esportes da Sorte patrocinando o Bahia
Esportes da Sorte patrocinando o Bahia Crédito: Reprodução I Instagram @ecbahia

O Bahia poderá continuar usando a logo do patrocinador Esportes da Sorte em sua camisa, após exceção aberta pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), segundo informações do Uol. A mudança no design da camisa estava sendo debatida após a definição de que a liberação dada à bet pela Loterj, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro, não valeria em âmbito nacional.

Com o ofício enviado pela CBF na última quinta-feira (10), os clubes patrocinados pela casa de apostas poderão manter o anúncio em seus uniformes, assim como os patrocinados por outras bets com aval no Rio de Janeiro. Os clubes que levam a logo em suas camisas atualmente são Athletico, Bahia, Corinthians e Grêmio, da Série A, Ceará, da Série B, e a equipe feminina do Palmeiras.

A exceção foi justificada pela CBF pelo Regulamento Geral de Competições (RGC), que afirma que publicidades de bets são legais caso as empresas ajam dentro dos limites da Lei das Apostas Esportivas.

“À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”, afirma o ofício.

Anteriormente, um ofício tinha sido publicado pela CBF no dia 4 de outubro, afirmando que a empresa não poderia estampar camisas fora do Rio de Janeiro, configurando atitude ilegal. A decisão inicial removia o patrocínio de partidas em campeonatos como Brasileirão e Copa do Brasil.

Na situação anterior, a justificativa usada se amparava no artigo 35-A, parágrafo 4, da Lei das Apostas: “A comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”.

Com a nova decisão divulgada, os times não precisarão mudar seus uniformes, e poderão usar o patrocínio mesmo fora do Rio de Janeiro.