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Giuliana Mancini
Publicado em 28 de março de 2025 às 13:04
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) absolveu, nesta sexta-feira (28), o ex-jogador Daniel Alves da acusação de estupro. A Justiça da Espanha anulou, de forma unânime, a sentença que havia condenado o ex-lateral a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual contra uma jovem em uma discoteca em Barcelona. Advogada do baiano, Inés Guardiola comemorou a decisão.>
"Eu apoio Daniel Alves. A justiça finalmente foi feita. Ele é inocente. Acabou de ser provado. A justiça finalmente foi feita. Estou muito comovida e muito feliz. Isso significa que esse homem é inocente", disse, em declaração à Rádio RAC1 nesta sexta-feira (28).>
“Por enquanto, sabemos que o veredito não é final. Tenho que ler o veredito, mas estamos muito felizes, e eu confiei no tribunal . Não posso dizer mais nada. Estes são tempos muito emocionais. Vamos buscar indenização? Por enquanto, não podemos dizer nada”, acrescentou.>
Vice-primeira-ministra e Ministra das Finanças da Espanha, María Jesús Montero também se pronunciou sobre o caso, apesar de não entrar em muitos detalhes. "Vou ser cautelosa porque não li a decisão, o que não significa que não expresse mais uma vez minha solidariedade a todas as vítimas de abuso ou maus-tratos físicos que às vezes se encontram em dificuldades para suportar o ocorrido", falou.>
Daniel Alves foi preso em janeiro de 2023 e ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento. Ele pagou 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões) e estava em liberdade condicional desde março do ano passado. Com a decisão, o ex-lateral fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola.>
O tribunal que absolveu Daniel Alves era composto por três mulheres e um homem. Os quatro entenderam que "a partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência". O texto da decisão ainda afirma que as sentenças condenatórias exigem um "padrão reforçado de motivação".
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O tribunal afirmou que a sentença original confundiu credibilidade (subjetiva) com fiabilidade (objetiva e verificável), e destacou que que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar a condenação.>