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Giuliana Mancini
Publicado em 28 de março de 2025 às 09:13
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) absolveu Daniel Alves da acusação de agressão sexual no banheiro de uma boate em Barcelona, em dezembro de 2022. Em decisão unânime, a Corte concluiu que o depoimento da jovem que acusava o ex-jogador é insuficiente para sustentar a condenação do réu por estupro, e anulou, nesta sexta-feira (28), a sentença que havia condenado o baiano a 4 anos e 6 meses de prisão.>
De acordo com o Tribunal, o caso tinha uma série de "lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos" e que, por isso, "não compartilhava da convicção" da primeira instância. Também apontou uma "falta de fiabilidade" do depoimento da suposta vítima.>
O TSJC considerou que "a história não corresponde à realidade" e afirmou que, "pelas provas apresentadas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência". Por outro lado, ressaltou que não dar como "provada" a acusação não significava dizer que a versão de Daniel Alves é a verdadeira, mas ressaltou que a doutrina constitucional do país exige um "cânone de motivação reforçado" nas condenações.>
"Em 31 de dezembro de 2022, aproximadamente às 2h45, D. A. d. S [Daniel Alves] foi com seu amigo T1 à boate Sutton, localizada na rua Tuset, 13, em Barcelona. Uma vez lá dentro, ele entrou na área VIP reservada chamada 'Moet' e sentou-se na mesa número 6, que tem acesso exclusivo à área reservada adjacente, chamada 'Suíte' (...) Por volta das 2h30 da manhã do dia 31 de dezembro de 2022, entraram na boate Sutton DDDDDD [a denunciante], acompanhada de sua prima T2 e de sua amiga T3. Depois de terem estado no salão geral, e depois de terem ido, por volta das 2h50 da manhã, à zona VIP reservada 'Moet' a convite de um grupo de rapazes mexicanos, às 3:20 da manhã deslocaram-se, por convite expresso, para a mesa 6, onde se encontrava D.A. [Daniel Alves] com o seu amigo T1", diz um trecho da decisão.>
Segundo o Tribunal, o grupo de cinco pessoas ficou reunido até que Daniel Alves e a denunciante "conversaram e dançaram juntos de forma mais próxima e íntima, combinando entrar na área privada da área reservada onde estavam".>
"Assim, às 03:42 horas, D.A. [Daniel Alves] foi até a porta ao lado de sua mesa e entrou na "Suíte". Dois minutos depois, DDDDDD [a denunciante] acessou [o espaço]. Uma vez dentro da "Suíte" ambos tiveram relações sexuais, com penetração vaginal, no banheiro", segue o texto.>
Exames com swab bucal na denunciante constataram a presença de esmegma, uma secreção encontrada em órgãos genitais. A jovem apresentava lesão no joelho esquerdo consistente com uma escoriação e três hematomas, "restando como sequela uma cicatriz", apontou a Corte. >
Em seguida, a decisão lista os argumentos do Ministério Público, dos advogados da denunciante e também da defesa de Daniel Alves antes de firmar as disposições finais.>
"Em vista do exposto, DECIDIMOS:>
1. São negados provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Ministério Público contra a sentença de 22 de fevereiro de 2024, do Tribunal Provincial de Barcelona (Vigésima Primeira Seção).>
2. Admitir o recurso interposto pela representação legal do D.A.d.S [Daniel Alves]. Revogamos toda a sentença proferida no tribunal de primeira instância. Devemos absolver D.A.d.S do crime de agressão sexual do qual ele foi acusado. Ficam revogadas as medidas cautelares adotadas (...)>
Dar ciência da presente deliberação às partes interessadas, informando-as de que dela cabe recurso para a Segunda Câmara do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos previstos no art. 847 do Código de Processo Penal.>
Esta é a nossa sentença, que assinamos e ordenamos".>