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Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2017 às 13:07
- Atualizado há 2 anos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) os pedidos de liminar feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que queriam permitir a anulação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que desrespeitem direitos humanos, conforme previsto no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova de redação do Enem será realizada neste domingo (5).>
A PGR e a AGU recorreram na última sexta-feira (3) ao STF, para derrubar uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu no mês passado o Inep de atribuir nota zero para redação do Enem que seja considerada "desrespeitosa aos direitos humanos". O colegiado atendeu pedido do movimento Escola Sem Partido.>
Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, Cármen manteve na prática a decisão da Quinta Turma do TRF-1.>
Para a PGR, a suspensão da aplicação de item do edital a uma semana da prova "gera insegurança, com prejuízo aos participantes que se prepararam para o exame".>
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que a previsão de anular redações que desrespeitem direitos humanos consta nos editais das provas do Enem 2013, não sendo, portanto, regra nova.>
"A regra editalícia com aplicação suspensa pela decisão na origem tem tal previsão desde, pelo menos, o ano de 2013, não gerando os efeitos deletérios pugnados pela autora da ação civil pública. Ao contrário, toda a preparação dos participantes do Enem 2017 foi realizada com base nas regras contidas no edital do certame, dentre as quais a necessidade de respeito aos direitos humanos prevista no item 14.9.4. do edital", ressaltou Raquel. >
Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos - o tema daquela edição foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".>
A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu ao STF e alertou para o risco à ordem pública, já que decisão do TRF-1 "já foi amplamente noticiada pela imprensa, gerando nos mais de 6.000.000 (seis milhões) de alunos que prestarão o exame a falsa expectativa de que estarão livres para desrespeitar abertamente os direitos humanos na redação, isentos das justas e necessariamente rigorosas consequências previstas desde sempre no edital".>
Para a AGU, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 interferiu "indevidamente" na atividade da administração federal, mais precisamente no critério de correção do Enem, "em evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes".>