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Da Redação
Publicado em 16 de julho de 2021 às 15:21
- Atualizado há 2 anos
O produtor executivo do Festival de Jazz do Capão, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais que integram a Comissão de Cultura da Câmara acionaram a Justiça pedindo a suspensão do parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte) que impediu, pela primeira vez em nove edições do evento, que os organizadores pudessem de captarem recursos por meio da Lei Rouanet. O grupo argumenta que há um 'latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente ao às pessoas que ocupam o governo federal' e pede reanálise da solicitação do festival para angariar recursos por meio de leis de incentivo fiscal. "Haja vista que não houve parecer técnico fundamentado e motivado, verifica-se a violação da legislação e como se não bastasse a finalidade do ato foi desviada para favorecer interesses pessoais, o ato demonstra contornos do abuso de poder e improbidade administrativa dos gestores, amoldando as decisões do órgão ao preconceito destilado pelos gestores e seus correligionários", registra a petição inicial. A ação frisa que o parecer da Funarte se manifesta 'na direção contrária ao acesso, apoio, difusão e proteção das manifestações culturais ao limitar o conceito do que venha a ser arte, música e cultura à sacralidade, a estar em "união a Deus"', consistindo assim em 'violação crassa e ululante à legislação'. Nessa linha, os parlamentares e o produtor executivo do festival pedem, no mérito, que seja reconhecido o desvio de finalidade do parecer, bem como a violação à laicidade do Estado, com a anulação do documento. "Explanado extensivamente que o ato objeto desta ação retira a neutralidade a qual devem revestir as instituições públicas, e ferem de morte os princípios democráticos, devendo ser imediatamente corrigidos para voltar-se à sua finalidade real e não aos interesses pessoais e comezinhos daqueles que usurpam a função pública", frisa a ação. Como mostrou o Estadão, o documento questionado foi assinado no dia 25 de junho, pelo parecerista Ronaldo D. Gomes e por Marcelo Nery Costa, diretor executivo da Funarte, e cita uma postagem feita pelo festival em 2020, em que o evento se posicionava como antifascista. O parecer cita Deus em diversos trechos e chama a atenção para o 'desvio do objeto, risco à malversação do recurso público incentivado com propositura de indevido uso do mesmo'. O parecer começa com uma citação atribuída a Johann Sebastian Bach: "O objetivo e finalidade maior de toda música não deveria ser nenhum outro além da glória de Deus e a renovação da alma". Mais adiante, quando vai discutir a "aplicabilidade da lei federal de incentivo à cultura em objeto artístico cultural" é possível ler: "Por inspiração no canto gregoriano, a Música pode ser vista como uma Arte Divina, onde as vozes em união se direcionam à Deus." Após um trecho de um canto, o texto segue: "A Arte é tão singular que pode ser associada ao Criador." Para os autores da ação apresentada à Justiça, não há 'fundamentação alguma' no parecer. O documento, segundo ele, apresenta 'menções desconexas' e 'argumentos desarrazoados', 'sem o correto enfrentamento concreto da situação real e dos critérios é obrigado a seguir. "Ainda que se considere existente algum nível de argumentos expendidos, estes são completamente precários, inexistentes, violam a legislação e direcionam-se em caminho diametralmente oposto à finalidade legal", frisam. A ação diz ainda que a Funarte se 'imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do festival, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento'.