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A informação foi divulgada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL
Da Redação
Publicado em 18 de junho de 2024 às 14:14
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 78 mil de indenização ao cantor Rafael Ilha, preso por engano em janeiro de 2006. A informação foi divulgada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.
Segundo o colunista, Rafael se preparava para sair de casa e ir para a clínica de reabilitação onde trabalhava, quando foi avisado que a polícia estava a sua procura. Rafael então foi levado algemado e permaneceu preso por algumas horas.
A ordem de prisão, no entanto, foi equivocada. Ilha havia sido processado por uso de drogas e recebeu como pena a internação em uma clínica de reabilitação. Ele já havia cumprido a pena quando um promotor pediu a prisão de outra pessoa citada no mesmo processo.
A juíza responsável pelo caso se equivocou e incluiu Ilha na ordem de captura. O cantor reivindicou na Justiça uma indenização de R$ 1,4 milhão por danos emocionais.
Em 2013, a Justiça deu ganho de causa ao cantor, mas determinou o pagamento de uma indenização de 50 salários mínimos. Houve recursos e o processo foi finalizado em relação ao mérito apenas em 2016.
Desde então, teve início uma batalha judicial a respeito do cálculo sobre os valores. Em decisão do último dia 7 de junho, a juíza Maricy Maraldi estabeleceu o valor de R$ 77,5 mil, que ainda será acrescido da correção monetária desde 2020.