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Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2024 às 18:23
Confirmado o fim do namoro entre Davi e Mani Reggo, a influencer passa a ter direito a metade de tudo que o ex-motorista de aplicativo conquistou no BBB 24. Ao total, somando premiação de campeão e outros "souvenirs" angariados durante o programa, o valor chega a quase R$ 4 milhões.
Segundo a advogada especializada em direito da família, Cátia Vita, a relação dos dois caracteriza-se união estável e, portanto, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
"Sendo assim, havendo intenção de se separar, o patrimônio adquirido na constância da união estável, como imóveis, veículos, bens móveis, prêmios em dinheiro, tudo deve ser dividido. Dessa forma, o vencedor do BBB terá que ceder 50% do que conquistou durante a união estável, não só a parte em dinheiro como também os prêmios que recebeu durante o programa", explica a profissional em entrevista à revista Quem.
Já o advogado especializado em direito de família, Leonardo Marcondes Madureira, confirma que o caso de Davi e Mani é uma clara situação de união estável que não foi registrada nem formalizada.
"Nessas situações, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo adquirido na constância do relacionamento deverá ser dividido meio a meio. Como os prêmios que ele recebeu no Big Brother Brasil e o prêmio final foram na constância do relacionamento, então, tudo isso será dividido com a Mani também. Por quê? Porque ficou claro que ali havia as três situações que configuram união estável", começa.
"Um relacionamento é público quando Davi falava abertamente disso em rede nacional. Ele também falou que a mulher sempre esteve com ele na dificuldade e agora estaria na bênção também. E no terceiro, com o intuito de constituir família. O tempo todo ele chama a Mani de minha mulher, minha esposa, demonstrando clara a intenção dele de constituir uma família com ela", continua.
"Mas depois, quando ele ganhou o prêmio, a ingratidão veio. E ele começou a dizer que eles eram apenas namorados, que estavam se conhecendo. Não tem nada disso, já está muito claro aí nessa situação que eles têm uma união estável. E como ela não foi formalizada, o regime aplicado é o da comunhão parcial. Portanto, divide, sim!", garante o especialista a Quem.