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Carol Neves
Publicado em 12 de janeiro de 2025 às 07:54
Em decisão provisória, a Justiça isentou as seis filhas e a viúva de Silvio Santos de pagar R$ 17 milhões em impostos sobre bens de R$ 429 milhões deixados pelo apresentador nas Bahamas. O Estado de São Paulo havia cobrado o imposto sobre a herança, mas, de acordo com a 3ª Vara da Fazenda de SP, a cobrança só poderia ocorrer após a aprovação de uma lei complementar específica, que ainda não foi sancionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi inicialmente divulgada pela Folha de S. Paulo.
A liminar, que impede a inscrição das herdeiras em cadastros de inadimplência, será válida até o julgamento definitivo do caso. A decisão foi comemorada pelas herdeiras de Silvio Santos – Patrícia, Rebeca, Cíntia, Silvia, Daniela e Renata –, que argumentaram que os bens em questão são provenientes de fora do Brasil e, portanto, não deveriam ser tributados conforme a legislação nacional.
A cobrança do imposto sobre a quantia milionária, que está vinculada a uma empresa localizada em paraíso fiscal, exige o pagamento de tributos para ser acessada, o que gerou o questionamento da família.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em nota, se posicionou contra a decisão, afirmando que a tese defendida pelos herdeiros contraria a Emenda Constitucional nº 132/23, que instituiu a Reforma Tributária e alterou a base constitucional do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A Procuradoria destacou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já respalda as teses fazendárias aplicadas ao caso.