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Brenda Viana
Publicado em 28 de outubro de 2023 às 10:48
De cor amarronzada por fora, branco por dentro, além da crocância e o sabor inconfundível, o acarajé é símbolo gastronômico na Bahia, com sua origem na comida africana. O bolinho feito de massa de feijão-fradinho, cebola e sal, e frito em azeite de dendê, pode ter como acompanhamento o vatapá, caruru, camarão seco, além de pimenta, e salada vinagrete.
A especialidade é conhecida como Akara no norte da Nigéria, e chamada também por Kosai no mesmo país. Já em Gana, tem o nome de koose.
No entanto, no Brasil, a comida é mais conhecida na Bahia, mas acabou se tornando patrimônio histórico e cultural do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro, causando uma revolta entre os baianos. O Projeto de Lei 5.836/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), foi aprovado em 2ª discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Nas redes sociais, muitos baianos ficaram revoltados com a notícia.
Baianas como patrimônio histórico e cultural
Enquanto isso, na Bahia, o tão famoso "bolinho de fogo", não é considerado um patrimônio histórico e cultural, apenas o ofício das Baianas de Acarajé, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Somente a prática tradicional de produção e venda em tabuleiros está escrito no Livro dos Saberes, desde 2005.
"Aqui no estado o ofício das baianas já patrimônio desde 2012, que já traz a receita do modo de fazer acarajé como patrimônio. Agora infelizmente o bolinho em si não é patrimônio. Gostaríamos muito que fosse", explica Rita Santos, a presidente da Associação das Baianas de Acarajé, Mingaus, Receptivos e Similares do Estado da Bahia (Abam).
Carioca radicada na Bahia, Rita parabeniza a iniciativa do Rio de Janeiro. "Nós damos os parabéns para o Rio de Janeiro ter tomado essa decisão. Espero que outros estados, como São Paulo façam a mesma coisa, com isso vamos estar fortalecendo e salvaguardando esse legado deixado pelos nossos antepassados", diz.
O que significa virar 'patrimônio histórico e cultural'?
Os bens materiais ou naturais que possuem uma grande importância na história da sociedade ou comunidade, pode ser considerado patrimônio histórico, segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 216, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.