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Você sabia? Acompanhante de diabético pode ter desconto de 80% na passagem aérea

Resolução da ANAC determina direito que deve ser solicitado com antecedência à companhia

  • Foto do(a) author(a) Elis Freire
  • Elis Freire

Publicado em 4 de fevereiro de 2025 às 17:22

Avião
Avião Crédito: Shutterstock

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as empresas aéreas são obrigadas a oferecer desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência que não podem viajar sozinhos, o que inclui pessoas com diabetes do tipo 1. O direito foi reconhecido pela resolução 280/2013, mas requer solicitação com antecedência através do preenchimento e envio de formulário às companhias.

De acordo com a agência, é preciso comprovar a necessidade do acompanhamento para o viajante. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e não deve ter nenhum impedimento para prestar auxílio nas assistências necessárias durante o voo.

Para solicitar o desconto, o acompanhante deve preencher o formulário MEDIF (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente) e enviá-lo à companhia aérea. O formulário deve ser enviado com antecedência mínima de 48 horas antes da viagem. A resolução abrange a diabetes mellitus tipo 1 (DM1) pois a doença é considerada uma deficiência física para efeitos legais, com necessidades de injeções diárias de insulina para controlar os níveis de glicose.

Ainda segundo a resolução, o acompanhante deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro para prestar a assistência. O benefício é garantido para qualquer voo que tenha como partida o Brasil, incluindo tanto empresas nacionais como estrangeiras.

Saiba quem tem direito a um acompanhante:

1) Precise viajar em maca ou incubadora

2)  Não possa compreender as instruções de segurança de voo, por impedimento mental ou intelectual

3) Não consiga realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência (onde se encaixam as pessoas com diabetes do tipo 1)