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Elis Freire
Publicado em 4 de fevereiro de 2025 às 17:22
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as empresas aéreas são obrigadas a oferecer desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência que não podem viajar sozinhos, o que inclui pessoas com diabetes do tipo 1. O direito foi reconhecido pela resolução 280/2013, mas requer solicitação com antecedência através do preenchimento e envio de formulário às companhias. >
De acordo com a agência, é preciso comprovar a necessidade do acompanhamento para o viajante. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e não deve ter nenhum impedimento para prestar auxílio nas assistências necessárias durante o voo. >
Para solicitar o desconto, o acompanhante deve preencher o formulário MEDIF (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente) e enviá-lo à companhia aérea. O formulário deve ser enviado com antecedência mínima de 48 horas antes da viagem. A resolução abrange a diabetes mellitus tipo 1 (DM1) pois a doença é considerada uma deficiência física para efeitos legais, com necessidades de injeções diárias de insulina para controlar os níveis de glicose. >
Ainda segundo a resolução, o acompanhante deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro para prestar a assistência. O benefício é garantido para qualquer voo que tenha como partida o Brasil, incluindo tanto empresas nacionais como estrangeiras.>
Saiba quem tem direito a um acompanhante:>
1) Precise viajar em maca ou incubadora>
2) Não possa compreender as instruções de segurança de voo, por impedimento mental ou intelectual>
3) Não consiga realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência (onde se encaixam as pessoas com diabetes do tipo 1)>