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UFRJ diz que Gracyanne Barbosa mentiu; ex-BBB nunca se formou em Direito

Ela dizia que tinha se formado em Direito e ainda tinha passado em primeiro lugar

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 19 de abril de 2025 às 09:36

Gracyanne
Gracyanne Crédito: Reprodução

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) desmentiu oficialmente uma das afirmações mais repetidas por Gracyanne Barbosa ao longo da carreira: a de que teria se formado em Direito pela instituição. A declaração, reforçada por ela inclusive durante sua participação no Big Brother Brasil 25, foi desmentida por meio de um comunicado da própria universidade, fixado no mural da Faculdade Nacional de Direito (FND), no Centro do Rio.

Com o título “FATO OU FAKE?”, o aviso diz que não há qualquer registro de matrícula ou documentação da ex-dançarina no sistema acadêmico da universidade, o SIGA, entre os anos de 1999 e 2010 — período citado por Gracyanne como sua trajetória acadêmica. O cartaz foi fotografado e divulgado pelo jornal Extra e confirmado por servidores da FND, e ainda reforça que não existe sequer uma pasta física com documentos da ex-BBB, algo obrigatório para todos os estudantes da casa desde 1891.

“É FAKE que Gracyanne Barbosa (Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira) foi aluna da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ”, afirma o aviso da instituição.

Durante o programa e em diversas entrevistas anteriores, Gracyanne, de 41 anos, dizia com orgulho que havia passado em primeiro lugar no vestibular e se formado em 2006. Ela chegou a afirmar que foi homenageada pelos estudantes, com direito a camiseta estampada e foto no mural da faculdade.

De fato, em 2018, a musa fitness foi lembrada informalmente por alunos do curso, que a colocaram entre personalidades como Clarice Lispector e Jorge Amado em uma edição especial das camisetas do centro acadêmico. A homenagem, no entanto, foi feita sem o aval da administração da faculdade.

A repercussão da descoberta levanta questionamentos jurídicos. Segundo o artigo 299 do Código Penal, declarar publicamente possuir um diploma inexistente pode configurar crime de falsidade ideológica, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão.