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Anna Luiza Santos
Publicado em 21 de março de 2025 às 11:27
Por unanimidade, a 12ª câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de Caetano Veloso pela suspeição do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do Tribunal de Justiça. O magistrado foi o responsável por negar indenização ao cantor em um processo movido contra a marca Osklen e a defesa do artista alegou que o juiz foi parcial na análise do caso. >
Nessa ação, Caetano solicitava uma indenização de R$ 1,3 milhão à grife de roupas pela campanha da coleção “Brazilian Soul”. A divulgação fazia referência ao movimento Tropicalista e, de acordo com os advogados de Caetano, aproveitou o buzz do lançamento da turnê que ele criou em 2023 para celebrar o álbum “Transa” (1972). >
O juiz Alexandre Mesquita alegou que a grife de roupas não deveria pagar nenhum valor a Caetano. A Osklen argumentou e provou que já preparava a coleção e a campanha desde 2022, negando o uso indevido de imagem de Caetano. >
Mesquita escreveu na decisão que a Tropicália envolvia “artistas de diversas áreas distintas” e que Caetano não poderia “se achar o dono” do movimento. Insatisfeitos, Caetano e seus advogados recorreram e pediram suspeição do magistrado. >
Na argumentação, a equipe de defesa de Caetano justificou que o juiz seguia diversas páginas de direita, incluindo Jair Bolsonaro e os filhos e isso prejudicou a análise do processo pois o artista "sempre se alinhou aos partidos de esquerda do país, apoiando candidatos engajados nessas mesmas convicções e valores". >
Contudo, os desembargadores da 12ª Câmara não viram problema na divergência política entre Caetano e o juiz Mesquita e não aceitaram o pedido afastamento por conta do questionamento à parcialidade do magistrado. As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. >