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Elis Freire
Publicado em 7 de fevereiro de 2025 às 20:32
A Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para garantir um acolhimento integral para pessoas com esta condição. Mas, e as mães e pais que cuidam de crianças e adolescentes com o transtorno e os levam para acompanhamentos psicológico e neurológico regulares para garantir uma melhor qualidade de vida? Quais direitos são garantidos? >
Desde de benefícios trabalhistas à desconto em passagens aéreas, mães e pais de pessoas no espectro têm uma gama de direitos para que o cuidado do filho tenha espaço no bolso e na rotina. O CORREIO separou as principais garantias para quem cuida de alguém no espectro.>
1) Redução na jornada de trabalho >
Mães e pais de pessoas no espectro autista empregados têm direito a solicitar redução da jornada de trabalho. No caso dos servidores públicos, a Lei 13.370/2016 garante a redução de carga horária para que o responsável tenha tempo de cuidado dos filhos no espectro. A redução pode ser de até 50% da carga horária semanal, sem redução salarial ou necessidade de compensação de horas. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o filho tenha autismo e necessite de cuidados especiais comprovados.>
Já no caso de trabalhadores em geral, o direito à redução de carga horária depende do vínculo empregatício do trabalhador e pode ser mais difícil de conseguir a garantia. Caso não seja aceito por comprovação das necessidades, é preciso entrar com um processo judicial para pedir a redução da carga horária.>
2) Flexibilidade no trabalho>
Mais flexibilidade no trabalho também é uma garantia. Caso uma mãe ou pai de autista precise de tempo fora do trabalho para gerenciar sua saúde ou para cuidar de seus filhos, ela pode ter direito a licenças médicas ou outras formas de flexibilidade no trabalho, conforme previsto pela legislação local.>
3) Direito a acompanhar o filho em consultas médicas>
Acompanhar o filho em consultas médicas também é um direito da mãe e do pai de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os direitos variam de acordo com a legislação local e o tipo de emprego da mãe. É necessário apresentar um atestado previamente para que o responsável seja liberado do trabalho, sem sanções ou necessidade de repor horas.>
4) Benefício de Prestação Continuada (BPC) >
Mães de autistas podem receber, mensalmente, um 1 (um salário) mínimo do Governo Federal para ajuda de custos com o filho. O nome dessa ajuda do Governo é “Benefício de Prestação Continuada – BPC.>
O direito a receber o benefício está assegurado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Responsáveis por autistas que vivem em famílias com renda por pessoa igual ou menor que ¼ do salário mínimo podem solicitar o BPC.>
A solicitação do BPC deve ser feita junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. O INSS agendará uma perícia para a emissão de um laudo que ateste a condição da pessoa autista, além de avaliar os documentos que comprovem a renda por pessoa da família.>
5) Vagas de estacionamento para PcD>
Para fins legais, o autismo é considerado uma deficiência. Também foi a Lei Berenice Piana que estabeleceu essa classificação. Dessa forma, ao estacionar em qualquer lugar que tenha vagas para PCD, pais e mães de autistas não precisam ter medo de usar e serem multados. É preciso comprovar o direito com a credencial de estacionamento, seja impressa ou digital.>
6) Desconto em passagens aéreas >
Acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um desconto de 80% na compra de passagens aéreas. Esse benefício, garantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), visa tornar as viagens mais acessíveis para famílias que precisam de suporte durante os deslocamentos. >
Para garantir o desconto, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, a passagem do passageiro com TEA deve ser adquirida. Em seguida, é preciso preencher o Formulário de Informação Médica (MEDIF) com o auxílio de um médico responsável. Esse documento, juntamente com o laudo médico que comprove a necessidade do acompanhante, deve ser enviado à companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência ao voo. Caso a empresa se recuse a conceder o desconto, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito.>
7) Isenção de despesas com instrução >
As despesas com instrução de autistas podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda (IR) dos pais ou responsáveis. Porém, a isenção IR ainda não é direito dos pais de autista. O PL 292/2024 em análise no Senado busca garantir que pessoas do espectro autista ou seus responsáveis legais tenham isenção da remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).>