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Wladmir Pinheiro
Jornal O Povo
Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 08:13
A Justiça do Ceará decidiu manter a condenação do humorista Tirullipa a indendiar por danos morais uma operadora de caixa que teve a imagem publicada nas redes sociais sem sua autorização. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou o recurso de apelação apresentado pelo artista. Ele ter de pagar R$ 15 mil à mulher.>
Na publicação, o humorista exibiu a imagem da mulher com a frase "Encontro de Rolas". A inscrição original no local onde a foto foi realizada, porém, era de um cartaz escrito "Encontro de Pérolas" e se referia a um evento evangélico.>
A publicação aconteceu em agosto de 2019. A mulher foi informada sobre publicações nas redes sociais do artista com conteúdo pejorativo. >
Ela afirma que entrou em contato com a assessoria do humorista para solicitar a exclusão das postagens e teve seu pedido atendido. >
A mulher disse que a publicação já passava de 100 mil visualizações quando teve o pedido atendido, e que a postagem a transformou em alvo de chacotas.>
Tirullipa negou ter cometido qualquer tipo de ato ilícito, uma vez que, segundo ele, a foto usada foi tirada com a autorização da própria autora.>
Apesar disso, o humorista foi condenado sob a consideração de dano moral à vítima. A foto não teria sido alterada ou manipulada por ele, além de ter sido retirada de domínio público. Ele também destacou que atendeu o pedido da mulher para a exclusão da publicação, assegurando que jamais teria tido intenção de manchar a honra da mulher.>
Em janeiro de 2024, a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, entendeu que, apesar da imagem não ter sido alterada, a operadora de caixa foi exposta ao ridículo, pois a publicação abriu margem para diversas interpretações, inclusive em contexto que configurou mancha à sua honra.O artista tentou recorrer ao recurso de apelação ao TJCE, insistindo não ter cometido qualquer ato ilícito que justificasse o dever de indenizar.>
Ele também pediu que o valor arbitrado fosse revisado à reparação em Primeiro Grau, a fim de reduzir, considerando os requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade.De acordo com o TJCE, no último dia 5 de fevereiro, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença inalterada e ressaltou que, nas redes sociais, os usuários são os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento, estando, portanto, sujeitos à condenação por abusos que venham a cometer em relação ao direito de terceiros.>
O desembargador Paulo de Tarso, relator do caso, afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio franqueia uma multiplicidade de conteúdos que podem ser expressos como forma de proteger a livre expressão e manifestação, seja com a publicação de conteúdo sério, variado ou com humor”, descreve a nota enviada à imprensa.>
Conforme o magistrado, as manifestações com “humor mais picante” ocupam outra dimensão, pois estão totalmente desautorizadas as práticas de disseminação de opiniões aleatórias e gravosas e as brincadeiras de mau gosto em qualquer rede social. As informações são do Jornal O Povo.>