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Thais Borges
Publicado em 2 de novembro de 2024 às 10:19
Se a família ‘multiespécie’ virou uma realidade no Brasil, não há como ignorar o dilema de quem tem um pet e passa por um divórcio ou união estável. Para muitos casais, definir quem fica com o cachorro, o gato ou outro animal pode ser tão difícil quanto discutir a guarda dos filhos humanos.
De acordo com a advogada Luciana Musse, especialista em Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a legislação brasileira, no Código Civil, ainda classificaanimais de estimação como “bens semoventes”. No entanto, ela explica que os avanços na jurisprudência já permitem interpretações mais modernas, que incluindo o reconhecimento dessa nova configuração familiar.
“Assim, os tutores podem ter o direito de residir com seus animais em condomínios e, em casos de separação, podem buscar a guarda e a convivência com o pet, além de alimentos para seu cuidado. Outro direito, recentemente reconhecido, é a possibilidade de levar o animal na cabine em viagens aéreas, em vez de transportá-lo no bagageiro”, diz.
Ainda que tenham existido avanços, contudo, ela pondera que nenhum direito é absoluto. Isso significa dizer que os tutores precisam garantir o bem-estar do animal e não cometer maus-tratos e abandono. Um dos exemplos citados por ela é a Lei Sansão (Lei n. 14.064/2020), que não somente aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos como proibiu que o agressor mantenha a guarda do animal maltratado.
Para um tutor não perder a guarda do pet, deve cumprir suas responsabilidades legais, a exemplo de alimentação adequada, abrigo, espaço seguro e companhia frequente. A advogada cita, ainda, consultas regulares ao veterinário, vacinas e medicamentos.
No Brasil, que ainda não tem legislação específica sobre as famílias multiespécies, juristas têm se baseado nas normas de Direito de Família sobre guarda e convivência com filhos. “Assim, a guarda será unilateral caso o pet fique sob a responsabilidade de apenas um dos tutores ou compartilhada, se ambos os tutores mantiverem os deveres para com o animal”, diz Lucina.
Por isso mesmo, as decisões sobre guarda e alimentos para pets se dividem entre as varas cíveis e de família, de acordo com a interpretação de cada juiz. Hoje, já há advogados e escritórios especializados nesse tema em todo o país.