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Fernanda Varela
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 15:34
Que Carnaval e pegação são duas coisas que combinam, todo mundo já sabe, mas existe um limite para isso. Beijo, abraço, mãos dadas, tudo isso tá liberado fazer em público, mas quando o clima esquenta, é hora de ir para um local privado.>
Segundo a lei, transar em público pode configurar crime, segundo o artigo 233 da Constituição, que diz que a prática pode ser enquadrada como crime de ato obsceno. Apesar disso, a interpretação de um ato obsceno vai depender de quem prende, julga e acusa o caso. Ou seja, a depender da situação, pode haver um entendimento mais conservador ou mais liberal. >
A pena para o ato obsceno é de detenção de três meses a um ano, ou multa.>