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Heider Sacramento
Publicado em 20 de março de 2025 às 12:11
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido Alexandre Correa e uma ex-assessora paguem R$ 30 mil de indenização a um jornalista por danos morais. O caso remonta a 2021 e envolve acusações de ameaças de morte contra a apresentadora, as quais, segundo o tribunal, foram divulgadas de forma "indevida e prematura". A decisão ainda cabe recurso em segunda instância. >
O processo, que tramita desde 2021 na comarca de Campo Grande, teve um desfecho favorável ao jornalista após a 5ª Câmara Cível do TJMS, em sessão realizada na última segunda-feira, 17, rejeitar os recursos das partes envolvidas, mantendo a sentença original. O repórter, na época estudante de jornalismo e recém-empossado em um concurso público, foi surpreendido por uma onda de telefonemas de colegas e professores, alertando sobre as falsas acusações contra ele publicadas na mídia.>
De acordo com o TJMS, a matéria vinculada ao caso afirmava que o jornalista seria responsável pela administração de um perfil nas redes sociais, onde teriam sido divulgados dados pessoais de Ana Hickmann, como seu CPF, além de ameaças de morte contra ela. O site que publicou a matéria também acusava o estudante de utilizar sua posição no banco para acessar dados confidenciais da apresentadora. A notícia foi amplamente reproduzida, chegando a 53 sites e programas de TV, o que prejudicou ainda mais a imagem do jornalista, que também atuava como estagiário em uma emissora de televisão.>
Na ação, o jornalista solicitou a indenização por danos materiais e morais, alegando que as acusações eram baseadas em um relatório técnico desenvolvido a pedido de Ana, Correa e a ex-assessora. Segundo o tribunal, o jovem enfrentou sérios danos à sua saúde mental, que dificultaram seu desempenho na carreira.>
Em sua defesa, o jornalista pediu que o valor da indenização fosse elevado para R$ 50 mil, devido ao impacto prolongado das acusações em sua vida pessoal e profissional, além dos tratamentos psicológicos que ainda realiza. Já a defesa de Ana Hickmann argumentou que o processo deveria ser julgado improcedente ou, alternativamente, que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 2 mil.>
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do processo, ressaltou que a decisão está em conformidade com o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o direito à proteção da privacidade. Ele afirmou que, no caso em questão, "o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados".>
O julgamento foi unânime, e a condenação foi mantida. No entanto, as partes ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.>