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Carolina Cerqueira
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 05:00
Além de ficar atento ao local de votação e documentos para levar, o eleitor também precisa seguir algumas regrinhas no dia do pleito estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas passam por uso de celular, acesso de crianças às cabines, o que vestir para votar, propaganda de candidato e comportamento nos locais de votação. Confira:
Não pode. Não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ainda que desligados.
Caso vá à seção com o aparelho, deverá desligá-lo, depositar em local indicado pelos mesários e recolher o equipamento somente após a votação. Se o eleitor se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, não será autorizado a votar.
Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. A entrada de crianças não é proibida, mas o presidente da mesa pode controlar o acesso.
São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos, broches, dísticos e bandeiras. Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Os mesários, no entanto, não podem usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.
No dia da votação, fica proibido:
Arregimento de eleitor ou propaganda de boca-de-urna (qualquer tentativa de influenciar o voto de eleitores), incluindo distribuição de ‘santinhos’;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet;
Disparo de mensagens em massa;
Publicação de conteúdos eleitorais que fazem uso de IA sem a sinalização do uso e que gerem desinformação (como deepfakes) ou usem robôs para simular diálogo do eleitor com o candidato;
Aglomeração de pessoas portanto vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
Uso alto-falante e de amplificadores de som e ou a promoção de comício ou carreata;
Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
Distribuição de camisetas.