Uso de celular, criança na cabine, camisa de partido: o que pode e não pode no dia da eleição

Veja quatro perguntas e respostas

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  • Carolina Cerqueira

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 05:00

Veja o que diz o TSE sobre as regras
Veja o que diz o TSE sobre as regras Crédito: Marina Silva/CORREIO

Além de ficar atento ao local de votação e documentos para levar, o eleitor também precisa seguir algumas regrinhas no dia do pleito estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas passam por uso de celular, acesso de crianças às cabines, o que vestir para votar, propaganda de candidato e comportamento nos locais de votação. Confira:

Posso entrar com celular na cabine de votação?

Não pode. Não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ainda que desligados.

Caso vá à seção com o aparelho, deverá desligá-lo, depositar em local indicado pelos mesários e recolher o equipamento somente após a votação. Se o eleitor se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, não será autorizado a votar.

Crianças podem entrar na cabine?

Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. A entrada de crianças não é proibida, mas o presidente da mesa pode controlar o acesso.

O que posso vestir para votar?

São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos, broches, dísticos e bandeiras. Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Os mesários, no entanto, não podem usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.

Posso fazer propaganda do meu candidato?

Distribuição de santinhos é proibida
Distribuição de santinhos é proibida Crédito: Marina Silva/CORREIO

No dia da votação, fica proibido:

Arregimento de eleitor ou propaganda de boca-de-urna (qualquer tentativa de influenciar o voto de eleitores), incluindo distribuição de ‘santinhos’;

Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos

Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet;

Disparo de mensagens em massa;

Publicação de conteúdos eleitorais que fazem uso de IA sem a sinalização do uso e que gerem desinformação (como deepfakes) ou usem robôs para simular diálogo do eleitor com o candidato;

Aglomeração de pessoas portanto vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;

Uso alto-falante e de amplificadores de som e ou a promoção de comício ou carreata;

Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

Distribuição de camisetas.