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OAB recorre ao TSE para liberar acesso de advogados às seções eleitorais

Instituição defende que essa é uma prerrogativa da advocacia

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 13:40

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Crédito: Agência Brasil

A OAB da Bahia e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que assegure aos advogados de coligações, partidos e candidatos, devidamente habilitados, o acesso às seções eleitorais, receptoras e apuradoras neste domingo (6), dia das eleições 2024.

O pedido tem como objetivo revogar ato do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que, segundo a OAB-BA, viola a prerrogativa da advocacia, condicionando o acesso destes advogados à sua nomeação como fiscais ou delegados.

Na petição enviada ao TSE, a OAB argumenta que o advogado que representa coligações, partidos ou candidatos gozam do direito de acessar livremente os locais em que deve exercer seu dever, o que inclui as seções eleitorais.

A OAB ressalta que não deve se confundir a atuação dos advogados com a dos fiscais e delegados de que tratam o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, uma vez que são funções distintas, cujas atuações se originam em atos normativos diferentes.

Além disso, segundo a instituição, se juízes e promotores podem atuar in loco nas seções eleitorais, também os advogados devem poder, dada a inexistência de hierarquia entre as funções, conforme o art. 6º da Lei Federal 8906/94.

Segundo a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, historicamente a advocacia eleitoral nunca enfrentou qualquer resistência à sua atuação no dia da eleição, como representante de seus outorgantes. "Os candidatos e candidatas são fiscais natos e seus advogados constituídos falam e agem em nome deles, como se eles próprios fossem", disse.

Entenda o caso

No sábado (5), OAB-BA recebeu informações de que juízes eleitorais no interior da Bahia estavam editando atos restringindo a atuação da advocacia eleitoral constituída pelas coligações para o dia das eleições, vedando seu livre acesso às seções eleitorais.

Assim, a OAB-BA formulou requerimento à presidência do TRE-BA para que revogasse esses atos e assegurasse o livre exercício da advocacia em todo o estado.

A presidência do TRE-BA indeferiu o requerimento da OAB-BA, entendendo que os advogados para atuar teriam que estar cadastrados como fiscais ou delegados, tendo a Corregedoria do TRE comunicado o teor da decisão para todas as zonas eleitorais.

Ainda na noite de sábado, a OAB-BA e a OAB Nacional enviaram petição ao TSE pedindo a revogação do ato do TRE-BA e que sejam asseguradas as prerrogativas profissionais da advocacia, alertando que a vedação ao livre exercício da advocacia neste caso pode trazer prejuízos não apenas aos advogados, mas a seus constituintes, além de reduzir a fiscalização efetiva do pleito eleitoral, tão importante para sua legitimidade.