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Da Redação
Publicado em 17 de outubro de 2022 às 18:06
A Câmara dos Deputados pautou para esta terça-feira (18) a votação do Projeto de Lei que pune os institutos de pesquisas eleitorais com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições. A pauta foi requerida com urgência pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Se aprovada, os deputados poderão votar a proposta já de imediato em plenário, pulando etapas de tramitação em comissões temáticas da casa.
A matéria estipula reclusão de quatro a 10 anos, além de multa, aos responsáveis pelas pesquisas que publicarem resultados divergentes na quinzena anterior ao pleito eleitoral. A proposta foi feita pela base governista após os resultados das eleições no primeiro turno.
O deputado argumenta que as divergências das pesquisas “acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor”.
“O veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral fica obrigado a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar, sob pena de incorrer em multa de mil salários-mínimos. Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas: Publicar, nos quinze dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas. Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa”, diz o texto do projeto.
Segundo a matéria, será estabelecido que os veículos de comunicação divulguem todas as pesquisas eleitorais e não apenas aquelas encomendadas por eles.
Esta semana ainda serão discutidas pauta de medidas provisórias que poderão perder o prazo caso não sejam votadas.
A primeira é a MP 1126/22, que libera a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. Essa MP precisa ser votada até o dia 25 ou perderá a validade, segundo a Agência Câmara de Notícias.
A segunda MP pautada é a 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. O texto precisa ser votado até o dia 3 de novembro ou perderá a validade.