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Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 16:58
Uma pesquisa recente realizada pela Plan International em nove países, incluindo o Brasil, revelou que 11% das mulheres entrevistadas sofrem assédio online diariamente; enquanto 80% já receberam imagens ou vídeos com conteúdo sexual indesejados. O estudo demonstra, ainda, que esse tipo de violência de gênero acontece de modo mais comum nas seguintes plataformas: Facebook (72%); Instagram (45%) e whatsapp (22%).>
Com o crescimento das redes sociais e a maior exposição da imagem, este é um problema recorrente que não pode ser ignorado, pois atinge mulheres de todas as idades, raças e classes sociais. Além do desconforto gerado pelo recebimento de conteúdo indevido, outro desdobramento grave deste tipo de violência digital é o vazamento de fotos e vídeos íntimos, o que pode acarretar uma série de danos emocionais e sociais às vítimas, com o agravante de que esta exposição geralmente é feita por homens próximos a elas. Para este tipo de delito, aplica-se no Brasil a Lei Carolina>
Dieckmann, criada em 2012, para proteger privacidade e a segurança de dados pessoais e foi batizada com este nome em uma referência à atriz que teve seu computador invadido e fotos íntimas divulgadas sem o seu consentimento.>
Entre outros tópicos referentes a dados, a legislação estabelece como crimes cibernéticos: invasão de computadores ou smartphones; veiculação de fotos, vídeos e dados pessoais sem o consentimento da pessoa; “revenge porn” - vazamento de fotos ou vídeos íntimos. A lei ainda prevê a remoção imediata dos meios digitais de conteúdos que violam os direitos de privacidade.>
Além disso, o Código Penal Brasileiro, no artigo 146-A, estabelece como crime a invasão de privacidade (perturbar a tranquilidade ou molestar alguém), prevendo como pena a detenção de dois a quatro anos, podendo chegar a oito anos, se houve dano físico ou moral à vítima. Ou seja, não é porque o crime é cometido nas redes sociais que o autor não responderá por isto ou será responsabilizado. Por isso, a importância de denunciar os casos e procurar ajuda.>
Não é possível falar sobre este tema sem pensar na necessidade de prevenção e educação digital. De acordo com Mariana Mandelli, coordenadora de comunicação do Instituto Palavra Aberta, tão importante quanto ensinar as mulheres a se protegerem, é educar meninos, jovens e homens adultos para que não cometam este tipo de violência contra as mulheres. É importante que eles entendam que isso tem consequências sérias e podem causar danos profundos às vítimas. E também é fundamental que eles tenham consciência que esses atos trarão consequências judiciais para eles próprios.>
Mariana Mandelli,
coordenadora de comunicação do Instituto Palavra AbertaA violência de gênero digital não pode ser minimizada, uma vez que casos de perseguição, pornografia de vingança, montagens de deepfakes (manipulação de fotos, vídeo e voz por inteligência artificial, criando falsas imagens) vazamentos de fotos ou vídeos, ou ofensas misóginas e machistas são discursos de ódio e devem ser combatidos por toda a sociedade. Diante deste quadro, a educação midiática é uma forma de fomentar e criar a cidadania para o mundo conectado, e isso tem tudo a ver com proteção dos direitos humanos dentro e fora das redes sociais.>