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Maysa Polcri
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 às 09:01
O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) deve ter início em 17 de março deste ano. Com isso, um dos maiores medos dos brasileiros é cair na malha fina. Isso acontece quando a "peneira" da Receita Federal encontra inconsistências nos dados da declaração anual, ocasionando bloqueio na restituição e até multas. >
Somente no ano passado, mais de 1,474 milhão de declarações ficaram retidas em 2024. O principal motivo foi erro nas deduções (57%), especialmente de despesas médicas. Em seguida, aparece a omissão de rendimentos (27%), que inclui renda não declarada pelos titulares ou dependentes. >
Outro problema recorrente são as diferenças entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), exclusiva para pagadores (9%). >
“Caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Devem declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024. >
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de aluguel recebido de pessoas físicas>
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica>
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos à previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do imposto de renda;>
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;>
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;>
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;>
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo; >
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;>
- Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa; >
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: resgate de previdências privadas (quando não optantes pelo plano regressivo de tributação), do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024, do trabalho referente a dependentes e valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos. >