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IPTU Verde incentiva construções a manter a consciência e preservação ambiental

Construtoras se adaptam à nova lei, em vigor desde o mês passado, e utilizam soluções para evitar a geração de resíduos. A JVF é uma delas e dois empreendimentos em construção no Cabula já utilizam materiais recicláveis

  • Foto do(a) author(a) Gabriel Rodrigues
  • Gabriel Rodrigues

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 04:00

 - Atualizado há 2 anos

Construir com consciência ambiental é uma das maiores preocupações e desafios do mundo moderno e as soluções que ajudam a manter o equilíbrio ecológico em projetos de engenharia vêm ganhando cada vez mais importância. Em Salvador, o movimento é amparado pelo  programa IPTU. Iniciativa da prefeitura, o projeto incentiva os empreendimentos imobiliários e instituições a realizarem ações e práticas de sustentabilidade em suas construções em troca de descontos diretamente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).O sistema funciona obedecendo a uma tabela de pontuações que são transformadas em descontos de 5% a 10%. Entre os itens pontuados estão recursos que ajudem a reduzir os gastos de água, alternativas para a geração de energia - como sistema de aquecimento solar - e coleta de lixo seletiva. Diretor de Gestão Sustentável da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Rafael Valente destaca a importância de atender as necessidades das gerações atuais e deixar um legado para as futuras. Para ele, a preservação do meio ambiente é um dos pilares da sustentabilidade e deve ser aplicado na redução de impactos. Empreendimento Vivace, da JVF, utiliza materiais recicláveis que ajudam a reduzir os impactos no meio-ambiente  (Foto: Divulgação/JVF Empreendimentos)“As empresas que se preocupam com isso demonstram um grau de maturidade diferenciado.  Reduzir os  impactos ambientais é importante, nós que provocamos esse danos e  temos que reduzir esses impactos”, diz Rafael.  “A construção civil tem que mostrar essa preocupação e as  soluções para reduzir os problemas", completa. Ainda de acordo com Rafael, ações importantes de preservação que podem ser tomadas pelas empresas ainda durante a construção de empreendimentos é a redução de gastos com água, energia e a geração de resíduos. “A mais forte é a redução de resíduos. Existe a teoria da construção enxuta. Nela, não se trata só construir de maneira a reduzir resíduos, pois o grande pensamento é eliminar desperdícios e esse combate a desperdícios acabam também por gerar menos resíduos”, explica.  A JVF Empreendimentos Imobiliários está entre as empresas que já se preocupam com a origem dos materiais usados em suas obras e redução de impactos ao meio-ambiente. De acordo com Juliana de Brito Oliveira, uma das sócias da construtora, em dois de seus novos projetos, que já estão em construção – o Allegri e o Vivace, ambos no Cabula - são utilizados os critérios de licenciamento ambiental e o regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Poucos ainda são os materiais reciclados disponíveis para a construção civil, mas já usamos alguns, tais como a manta flutuante", explica Juliana. "Estamos em busca de materiais que geram poucos resíduos em relação aos materiais convencionais, tais como blocos de gesso, blocos de cerâmica com furos verticais, gesso aditivado", continua ela. A sócia da JVF ressalta ainda que o mais importante é manter o equilíbrio. "A consciência ambiental está sempre presente em nossos projetos uma vez que precisamos manter um ambiente equilibrado para vivermos bem", explicou.

Louos

Outra ação municipal que ajuda a manter a preservação do meio-ambiente é a nova Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos). Aprovada pela Câmara Municipal em agosto do ano passado e sancionada pelo prefeito ACM Neto em setembro, a lei  entrou em vigor em janeiro de 2017.

Renovada depois de 32 anos, a Louos define as questões práticas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovado em junho do ano passado, e tem como objetivo preservar o patrimônio histórico e natural da cidade. Entre diversas questões, a Lei compreende itens como o que estabelece o limite máximo de 12 andares para a altura das edificações na Orla Atlântica, o tamanho das calçadas - que passam de três para cinco metros de largura -, e o cuidado com a preservação de zonas ambientais e o uso sustentável dos recursos naturais.