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Portal Edicase
Publicado em 30 de janeiro de 2025 às 01:30
No início do ano, muitas pessoas reavaliam suas metas e decisões, sendo a escolha de uma nova moradia algo bastante comum. Contudo, alugar um imóvel envolve não só um processo de negociação financeira, mas também a assinatura de um contrato que, se não bem analisado, pode trazer surpresas ao longo do tempo. >
Para evitar imprevistos e garantir que o acordo seja transparente e seguro para ambas as partes, é fundamental entender todos os detalhes do contrato de locação, especialmente quando se trata de reajustes e encargos anuais. Por exemplo, o preço médio do aluguel residencial subiu 13,5% em 2024, segundo o Índice FipeZap. >
Diante desse cenário, Rafael Figueiredo, CEO da D4Sign, plataforma de assinatura eletrônica e digital, dá 7 dicas essenciais para quem vai alugar um imóvel e deseja evitar surpresas desagradáveis na assinatura do contrato. Confira! >
O valor do aluguel é o principal ponto de negociação, mas outros custos também são muito relevantes. Além do depósito de caução, que pode ser exigido, é importante confirmar se o contrato detalha se será necessário pagar garantias como seguro fiança e se o inquilino será responsável por despesas extras como IPTU, taxas de condomínio, contas de serviços públicos (água, luz, gás), entre outros. >
“Certifique-se de que todas as despesas sejam claramente mencionadas no contrato”, alerta Rafael Figueiredo. Isso ajuda a evitar surpresas e garante uma relação transparente e justa entre locatário e locador. >
Antes de assinar o contrato, é essencial verificar qual será o índice de reajuste do aluguel e se ele é vantajoso para você. “Os índices mais utilizados são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais)”, afirma Rafael Figueiredo. Cada um desses índices tem comportamentos diferentes: o IGP-M, por exemplo, pode ser bastante volátil, enquanto o IPCA e o IVAR apresentam variações mais estáveis. >
É importante entender como o reajuste será aplicado e se há possibilidade de negociar um índice mais favorável. Além disso, procure garantir que o contrato tenha uma periodicidade adequada, sem ultrapassar 30 meses, para evitar a aplicação de altas correções. >
Os prazos são essenciais, pois determinam quando o aluguel começa, quando termina e as datas para pagamento. “Revise com atenção a data de início e término do contrato, além de eventuais cláusulas de renovação automática, para garantir que o contrato não se estenda sem seu consentimento”, explica. >
Não se esqueça de verificar os prazos para pagamento, visto que atrasos podem gerar multas ou juros. Caso o contrato inclua uma renovação automática, é importante entender as condições para cancelamento ou alteração desse termo. >
É fundamental especificar no contrato quem será responsável por reparos estruturais, como consertos no sistema elétrico, encanamento e infiltrações. “Problemas maiores geralmente são responsabilidade do locador, enquanto reparos decorrentes de danos causados pelo locatário devem ser arcados por ele”, observa Rafael Figueiredo. >
Além disso, qualquer reforma ou alteração no imóvel deve ser previamente autorizada pelo proprietário e registrada formalmente. Um contrato bem detalhado sobre manutenções evita conflitos e prejuízos inesperados. >
O termo de vistoria é crucial para proteger tanto o locador quanto o locatário. Esse documento registra as condições do imóvel na entrada, incluindo detalhes como a situação das pinturas, pisos, instalações elétricas e hidráulicas. >
“Faça uma inspeção minuciosa e, caso encontre discrepâncias, peça que o termo seja corrigido antes de assinar o contrato “, recomenda Rafael Figueiredo. Fotografias e registros em vídeo são altamente recomendados para assegurar que o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. >
Outro ponto essencial a ser verificado são as cláusulas de rescisão contratual, que determinam as condições e penalidades caso uma das partes queira encerrar o contrato antes do prazo. “Verifique se o contrato especifica claramente as condições para rescisão, e se há multas previstas em caso de descumprimento. Em alguns casos, é possível negociar essas condições antes da assinatura”, orienta o CEO da D4Sign. >
É importante saber que, em alguns casos, é possível modificar os termos do contrato após a assinatura por meio de aditivos contratuais. “Aditivos podem ser usados para ajustar condições como o valor do aluguel, prazos de pagamento ou até mesmo a responsabilidade por reparos, desde que ambas as partes concordem com as mudanças”, diz Rafael Figueiredo. No entanto, todo aditivo deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes, garantindo que qualquer alteração seja legalmente válida. >
Por Giovanna Milanese >