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Perla Ribeiro
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 11:55
Já tem trabalhador em contagem regressiva para botar a mão na primeira parcela do pagamento do 13º salário, que deve ser paga até a próxima sexta-feira (29). Em meio a esse cenário, quem mudou de emprego recente ou quem vai receber o 13º pela primeira vez, convive com algumas dúvidas. Entre elas, não saber como é feito o cálculo para pagamento do benefício. Qual o valor que é pago na primeira parcela? E na segunda?
Especialistas explicam que, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 29 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.
O pagamento do 13º salário pode injetar R$ 13,1 bilhões na economia baiana, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese). A estimativa é que 5,08 milhões de baianos recebam um benefício médio de R$ 2.352,67.
Especialista trabalhista e previdenciária Michelle Camargo, da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, explica que, no caso dos admitidos ao longo do ano, o 13º proporcional considera os meses trabalhados, assegurando ao colaborador 1/12 do salário por mês completo de trabalho. Para os demitidos, esse direito é mantido, desde que o desligamento não tenha ocorrido por justa causa e o colaborador tenha cumprido ao menos 15 dias no último mês trabalhado.
“É essencial compreender as particularidades de cada um dos casos, para assegurar o recebimento proporcional ao tempo de serviço, seja no encerramento do ano ou no momento da rescisão”, reforça Michelle. A seguir, a especialista responde às principais dúvidas sobre o cálculo correto do benefício para profissionais que se enquadram nestes cenários, garantindo clareza e segurança para empregadores e colaboradores.
Especialista tira oito dúvidas sobre o 13º
1 - Como funciona o cálculo do 13º proporcional para quem foi admitido ao longo do ano?
Para funcionários que ingressam na empresa ao decorrer do ano, o cálculo do 13º é feito com base na quantidade de meses trabalhados, sendo que o colaborador tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário mensal para cada mês completo. Se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais em um determinado mês, ele ganha direito ao 13º proporcional desse mês.
2 - E como é feito o cálculo para colaboradores que foram demitidos antes de completarem o ano trabalhado?
No caso de desligamento sem justa causa, o colaborador tem direito aos avos proporcionais do 13º até o mês do desligamento, contanto que tenha cumprido ao menos 15 dias no mês de dispensa. Assim, se um colaborador foi desligado no dia 14 de outubro, por exemplo, ele teria direito ao valor correspondente a 9/12 (nove doze avos) do 13º, pois o mês de outubro não teria sido completado. Essa regra também vale para colaboradores contratados em regime temporário ou aprendiz, com cálculo proporcional ao tempo trabalhado.
3 - Em caso de demissão por justa causa, o colaborador ainda tem direito ao 13º proporcional?
Não, em situações de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º proporcional, conforme o artigo 82 do Decreto 10.854/2021. Esse ponto é importante para empresas e colaboradores estarem atentos aos direitos que podem ser comprometidos em determinadas situações de desligamento.
4 - Existe alguma diferença no cálculo do 13º proporcional conforme o tipo de contrato?
Sim, embora a regra para o 13º salário seja a mesma, variando apenas o cálculo conforme o tipo de contrato e a remuneração do colaborador. Contratos de trabalho intermitentes, por exemplo, têm o 13º pago mês a mês, com base na remuneração daquele período. Já para contratos temporários ou de aprendizado, o cálculo segue a mesma lógica, mas considera o tempo efetivo de trabalho. No caso de salários variáveis, como comissionistas ou docentes, a média salarial é essencial para garantir que o valor do 13º reflete a remuneração do empregado.
5 - As datas de pagamento do 13º proporcional diferem do 13º salário regular?
Não. As datas de pagamento seguem a mesma legislação, sendo obrigatórias para todas as empresas. A primeira parcela, que corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda parcela deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. No caso de rescisão contratual sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago no prazo de até 10 dias após o desligamento, conforme o artigo 477 da CLT.
6 - Quais impostos e contribuições incidem sobre o 13º salário proporcional?
Assim como o 13º regular, o proporcional também sofre as incidências de FGTS, INSS e IRRF. Os impostos são aplicados de acordo com o valor total, o que exige que as empresas estejam atentas aos custos adicionais de encargos.
Vale lembrar que para empresas que têm a obrigatoriedade de recolher o PIS, que será devido também no décimo terceiro salário conforme artigo 300 da IN 2121/2022, parágrafo 1º.
7 - Quais são os principais erros que as empresas cometem no pagamento do 13º proporcional e como evitá-los?
Um dos maiores problemas está na apuração incorreta das médias salariais para colaboradores que recebem remunerações por meio de comissões e adicionais. Muitas empresas acabam não incluindo no cálculo todas as variáveis, como horas extras e adicionais de periculosidade e insalubridade, o que leva a um pagamento incorreto. A recomendação é uma atenção especial à parametrização dos sistemas de folha de pagamento e à conferência dos cálculos. Softwares especializados e o suporte de contadores podem evitar esses erros e garantir que todos os valores sejam corretamente considerados.
8 - Quais penalidades a empresa enfrenta se não cumprir o pagamento correto do 13º proporcional?
De acordo com a Portaria MTP nº 667/2021 (Anexo I), o empregador que não cumprir as normas estabelecidas para o pagamento do 13º salário, conforme a Lei nº 4.090/1962, está sujeito a uma multa administrativa de R$176,03 por trabalhador afetado. Esse valor é dobrado em caso de reincidência.
Entretanto, a legislação trabalhista não prevê multas ou correções monetárias em benefício do empregado. Por isso, é recomendável consultar a Convenção Coletiva da categoria, pois ela pode estabelecer cláusulas específicas para corrigir os valores pagos com atraso aos trabalhadores.