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Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2021 às 15:49
- Atualizado há 2 anos
Promotores que investigam a morte de Diego Armando Maradona acrescentaram um oitavo réu no caso por suposto "simples homicídio com dolo eventual". Fontes judiciais confirmaram nesta terça-feira a intimação do médico clínico Pedro Di Spagna para depor à investigação, em Buenos Aires, no dia 20 de dezembro.
Spagna havia sido contratado para cuidar de Maradona durante o confinamento domiciliar que antecedeu sua morte, e a quem o Ministério Público acusa de ter visto o paciente apenas duas vezes e de não ter cumprido os deveres de seu cargo. Promotores pediram ao juiz de garantias no caso, Orlando Diaz, que o proibisse de deixar o país, segundo fontes.
Di Spagna se junta aos outros sete réus no caso: o neurocirurgião Leopoldo Luque, a psiquiatra Agustina Cosachov, o psicólogo Carlos Díaz, a médica que coordenou a atenção domiciliar Nancy Forlini, a coordenadora das enfermeiras Mariano Perroni e as enfermeiras Ricardo Omar Almirón e Dahiana Gisela Madrid.
As oito pessoas vinculadas ao atendimento médico de Maradona são investigadas por suposto "simples homicídio doloso" visando apurar se o atendimento ao ex-jogador de futebol foi deficiente. Este crime prevê pena de 8 a 25 anos de prisão.
Maradona morreu aos 60 anos e a autópsia do corpo do ex-capitão e da ex-seleção argentina determinou que ele morreu em consequência de "edema agudo de pulmão secundário a insuficiência cardíaca crônica exacerbada". Ele também descobriu uma "cardiomiopatia dilatada" em seu coração.
O campeão mundial de 1986 no México sofria de problemas de alcoolismo, havia sido internado em uma clínica em La Plata em 2 de novembro de 2020 por anemia e desidratação e, um dia depois, foi transferido para um hospital local, em Buenos Aires de Olivos, onde foi operado de hematoma subdural por uma equipe liderada por Luque.
Em 11 de novembro, ele teve alta hospitalar e mudou-se para uma casa em um bairro privado na periferia de Buenos Aires, onde faleceu em 25 de novembro de 2020.