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Da Redação
Publicado em 10 de junho de 2020 às 08:45
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ubatã que reavalie o decreto editado em 1º de junho que mitigou as regras de distanciamento social para conter os efeitos da pandemia do coronavírus, permitindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais na cidade.>
“É necessária a adoção de políticas púbicas para que os cidadãos em geral não circulem sem necessidade e para que não sejam transmissores do vírus para a população de risco”, destacou o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes, autor da recomendação.>
Além disso, o promotor de Justiça recomendou que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar deve apresentar justificação técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e, em especial, em projeções baseadas em estudos de cenários.>
“O Município deve também demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender às demandas de casos de Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos tais como leitos com respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insumos médicos e testes laboratoriais, bem como equipes de saúde”, afirmou o promotor de Justiça.>
Ele complementou que o Município de Ubatã fica a apenas 27km de Ipiaú, cidade que enfrenta um momento de curva ascendente da doença, além de possuir o maior coeficiente de incidência por 1.000.000 de habitantes, segundo o Boletim Covid publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia no dia 4 de junho.>