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MP e Procon recomendam transparência em contratos do próximo ano letivo

Lei estadual que trata de redução de mensalidades deve ser observada, dizem

  • D
  • Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2020 às 14:18

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

O Ministério Público estadual e o Procon recomendaram que as instituições privadas de ensino de Salvador adotem "medidas de máxima transparência" nos contratos da educação para o próximo ano letivo, observando a lei estadual de agosto desse ano que trata a redução de mensalidades por conta das medidas restritivas contra a covid-19. Expedida na segunda-feira (14), a recomendação foi feita pelos promotores de Justiça Cristiano Chaves, Thelma Leal e o superintendente do Procon, Filipe Vieira.

O MP e o Procon destacaram que o valor anual ou semestral cobrado deve ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo, conforme a Lei n. 9.870/99.

A orientação é que as escolas e faculdades privadas tragam nos contratos a possibilidade clara de ensino pelas modalidades presencial, on-line e híbrida, esclarecendo quais os meios usados para as aulas virtuais, carga horária diária de aulas remotas e forma de avaliação.

Segundo a recomendação, as instituições de ensino devem fornecer um ‘Termo de Opção’ para os pais ou responsáveis financeiros que optem pela forma mista (on-line e presencial). O MP e Procon orientaram que haja previsão de rescisão contratual sem cobrança de multa.

Também foi recomendado que as unidades de ensino elaborem e apresentem uma planilha de custos, com memorial descritivo dos custos empresariais, separando-os entre custos fixos e custos variáveis da instituição, em despesas correntes inerentes ao negócio; os custos excepcionais decorrentes dos cuidados e medidas de segurança adotadas para prevenção à contaminação do coronavírus entre corpo funcional e alunos/frequentadores habituais e eventuais; os custos excepcionais decorrentes das medidas de implementação e disponibilização das aulas nos formatos presencial e remoto; e o valor da anualidade de 2021, com indicação da mensalidade a ser praticada, com nota explicativa sobre os fatores e principais variáveis que possam impactar no valor mensal.

As instituições “devem se preparar para as várias possibilidades de retorno gradual”, diz o documento. O MP e Procon lembram que ainda não existe protocolo para volta às aulas presenciais nem do município nem do estado.