Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Lei que paga R$ 500 a pacientes com covid-19 hospedados em centros é publicada

Valor será custeado pelo governo e pela prefeitura; veja condições para receber

  • D
  • Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2020 às 08:35

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Mateus Pereira/GOVBA

Foi publicada neste sábado (16) no Diário Oficial do Estado a sanção do governador Rui Costa para a lei que autoriza a liberação de recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de pacientes infectados com novo coronavírus que aceitem ficar nos Centros de Acolhimento. A lei, que garante o benefício de R$ 500, foi aprovada na última quinta pela Assembleia Legislativa e agora está em vigor. Os recursos serão tanto do Governo quanto da Prefeitura de Salvador.

Para receber o valor, o paciente deve fazer teste que confirme o diagnóstico, assinar um termo de compromisso antes de ser admitido, não possuir emprego de carteira assinada que mantém remuneração durante a pandemia e não receber qualquer benefício previdenciário. O auxílio é destinado aos pacientes que não precisem de hospitalização.

Quem já está hospedado em um dos centros para pacientes com covid-19 na data da publicação da lei vai receber o auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250 - pagas pelo Governo e Município, que dividem o custeio.

A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento para esta lei. Os locais de acolhimento serão divulgados.

“Nesses locais, iremos atender a população mais carente, em especial aquelas pessoas que vivem com muitos familiares em um espaço pequeno e que podem contaminar os membros de sua família, e potencializar a disseminação da doença. As pessoas em situação de rua também serão recebidas e acolhidas”, explicou anteriormente governador Rui Costa.

Os pacientes também receberão as três refeições nos locais em que estiverem internados. O acolhimento será realizado via unidade de saúde. A pessoa de baixa renda diagnosticada com coronavírus poderá requisitar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou no hospital a transferência para um dos três centros.