Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Governo revela datas das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; confira

Pagamentos serão realizados até dezembro

  • D
  • Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2020 às 08:27

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Agência Brasil

As novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial serão pagos pelo Governo Federal aos beneficiários do Bolsa Família a partir de 17 de setembro. 

Segundo o site Metrópoles, o pagamento seguirá o padrão do Bolsa Família e será efetuado nos últimos 10 dias úteis do mês, segundo a ordem do Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.

Os depósitos seguirão sendo feitos até dezembro. Não foi revelado o calendário para quem não recebe o Bolsa Família.

Confira: Foto: Reprodução O pagamento seguirá apenas até o fim do ano. Com isso o número de parcelas pagas depende de quando foi feita a inscrição no programa. 

Quem recebeu a primeira parcela em abril receberá 4 pagamentos, enquanto quem só começou a ser pago em julho terá apenas mais um depósito.

Além disso foram editados os critérios e pessoas que não atendem aos seguintes requisitos também não serão beneficiados:Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial; Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial; Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; Mora no exterior; Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; Esteja preso em regime fechado; Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.