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Governo da Bahia recorre ao STJ para impedir transporte interestadual

Estado tem 290 cidades com transporte intermunicipal suspenso, como medida para conter avanço do novo coronavírus

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2020 às 16:27

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Reprodução

O governador Rui Costa afirmou, nesta quinta-feira (4), que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que empresas de ônibus realizem transporte interestadual para municípios baianos. A ação é para tentar conter a disseminação do novo coronavírus no estado. A informação foi dada por Rui em uma entrevista ao Jornal Valor Econômico.

A Bahia possui, até esta quinta-feira (4), 290 cidades com transporte intermunicipal interrompido por decreto do Governo do Estado. Porém, o posicionamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não estabelece ou recomenda a suspensão. Desta forma, as empresas vêm conseguindo decisões liminares na Justiça que permitem o transporte o interestadual. 

Segundo Rui, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já ingressou com uma série de pedidos de suspensão junto ao STJ.

"Muitas das empresas que estão conseguindo a liminar não fazem e não têm autorização para fazer o transporte interestadual. Estão simulando viagens de turismo (...) Com a liberação dos ônibus interestaduais, já que a ANTT não se posiciona, estamos espalhando a covid-19 para todos os municípios da Bahia. A PGE já ingressou com recurso junto ao STJ com pedido de cassação dessas liminares porque é impossível conter a doença dessa forma", disse o governador."Os prefeitos me ligam desesperados todos os dias, vendo o passageiro desembarcar, eles fazem o teste rápido e o passageiro está com o vírus, está com febre e chegando em todos os municípios. É impensável que o Governo Federal libere a circulação de pessoas entre os estados em plena pandemia", continuou.O governo baiano autoriza a liberação do transporte intermunicipal após o período de 14 dias sem que as cidades registrem novos casos do coronavírus.