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Perda de renda: Parcelo o cartão ou pago um pouco a mais do mínimo?

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • Foto do(a) author(a) Edisio Freire
  • Edisio Freire

Publicado em 25 de maio de 2020 às 05:00

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Tive uma redução no meu salário e por isso não vou conseguir quitar a fatura do cartão de crédito integral. Vale mais a pena parcelar esta fatura ou pagar o valor um pouco acima do mínimo? Em qual situação o impacto dos juros será menor? Anônimo

Olá Anônimo. Essa situação tem ocorrido com a maioria dos trabalhadores, inclusive aqueles que tiveram seu salário reduzido, como foi o seu caso, ou perderam por completo a renda mensal. A melhor forma de ajustar esse débito no cartão de crédito é tentando uma negociação com a operadora do cartão. Faça uma avaliação da sua capacidade de pagamento com esse novo cenário, e verifique quanto por mês consegue reservar para o pagamento das parcelas. Após essa análise, busque uma proposta com a instituição financeira que atenda às suas necessidades, assim, evitará que ao longo dos meses deixe de pagar alguma parcela e retorne ao processo de endividamento. Pagar o mínimo, ou algo um pouco acima dele, não é a melhor opção porque os juros praticados são bem maiores, o que torna o parcelamento a melhor alternativa entre essas duas.

Edísio, as escolas podem suspender os descontos para os pais que pagam em dia, por conta do abatimento da mensalidade que estão dando por conta da pandemia? Angelo Pereira

Olá Angelo. Com o forte impacto para a saúde das pessoas em todo o mundo, e o consequente reflexo na economia, muitas empresas de todos os segmentos estão buscando se reinventar para manter a operação em funcionamento e não é diferente com as escolas. Acredito que todas as medidas possíveis estão sendo tomadas para conseguir passar por essa fase da melhor forma possível, e nesse caso, a capacidade de negociação e a flexibilidade são dois fatores essenciais. A suspensão do desconto é facultativo, a escola pode suspender desde que isso esteja previsto em contrato, não há nenhuma norma ou medida provisória que regulamente isso, mas é recomendável avaliar as condições contratuais, buscando uma assessoria jurídica, se for o caso, para se certificar da legalidade ou não dessa ação.

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