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Síndico pode usar recursos do condomínio para despesas pessoais?

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • Foto do(a) author(a) Kelsor Fernandes
  • Kelsor Fernandes

Publicado em 4 de abril de 2019 às 05:07

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Participe você também da coluna, envie suas perguntas sobre a vida em condomínio para [email protected].

Para que serve o Fundo de Reserva do condomínio? Quais são os procedimentos para implementá-lo? O fundo de reserva tem por finalidade garantir o pagamento de despesas emergenciais ordinárias ou extraordinárias, não previstas no orçamento anual. Normalmente é previsto na Convenção, como também seu percentual de arrecadação, formas de uso pelo sindico etc.  Muitos moradores de condomínio costumam procurar os síndicos fora do expediente comercial. De noite madrugada ou de manhã cedo. Como estabelecer este horário e comunicar aos moradores? Com exceção dos assuntos emergenciais em que seja  necessária a sua presença, o sindico deve providenciar um livro para registro de queixas e observações e deixa-lo a disposição dos condôminos na portaria do prédio, afinal o sindico, salvo raríssimas exceções, tem outros afazeres.  Ao encerrar um contrato de aluguel imobiliário, que medidas devem ser tomadas pelo proprietário para garantir o recebimento do imóvel nas mesmas condições de quando foi entregue? A melhor garantia é fazer um laudo de vistoria quando do início do contrato, assim não restarão duvidas na hora do recebimento ao fim ou rescisão antecipada do mesmo.  

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O proprietário de um imóvel pode realizar as obras de reparo no apartamento, sem conhecimento do inquilino e antes da assinatura do distrato? Claro que não. Sem autorização e principalmente sem o distrato, a posse é do locatário e o proprietário não tem o direito de fazer absolutamente nada dentro dele, sob pena de infração contratual grave.  O sindico pode usar o dinheiro do condomínio para fazer empréstimos ou para suas despesas pessoais? De jeito nenhum. Este procedimento é apropriação indébita, passível das penalidades previstas em lei. Os valores arrecadados dos condôminos têm destinação especifica e jamais devem ser usados para fim diverso.

Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.