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Antônio Meira Jr.
Publicado em 10 de março de 2025 às 17:15
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 239/25, que propõe uma alteração no Código Penal para incluir a tipificação do crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. >
Conforme a proposta, apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), qualquer pessoa que exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos em espaços públicos sem autorização do poder público poderá ser punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa.>
A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança, ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.>
O autor da proposta argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.>
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.>
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.>