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Carol Neves
Estadão
Publicado em 25 de janeiro de 2025 às 07:40
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não poderá sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. >
Já no modelo tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o saldo de sua conta do FGTS, incluindo a multa, quando aplicável.>
Para quem escolhe o saque-aniversário, o valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário, com um prazo de 60 dias para realizar o saque. O calendário de 2025 é o seguinte:>
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve optar pela modalidade por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Após a adesão, é necessário cadastrar uma conta bancária para receber o valor, que ficará disponível em até 5 dias úteis após a solicitação. >
O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo total das contas do trabalhador, aplicando-se uma alíquota que varia de 5% a 50%, além de uma parcela adicional que depende do valor disponível. Confira as alíquotas e parcelas adicionais:>
Se o trabalhador desejar retornar ao saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança pelo aplicativo, mas a alteração só terá efeito a partir do 25º mês após a solicitação, desde que não haja operação de antecipação contratada. >