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Carol Neves
Publicado em 6 de novembro de 2024 às 16:03
Um dos momentos mais esperados do ano pelos trabalhadores brasileiros está se aproximando: a hora de receber o 13º salário. Mas quando exatamente o dinheiro vai parar na conta das pessoas que têm emprego com carteira assinada ou são servidores públicos?
O pagamento é dividido em duas partes. A primeira parte deve ser paga até o dia 30 de novembro, determina a legislação brasileira. O prazo máximo da segunda parte é 20 de dezembro, mas o empregador pode antecipar.
A primeira parcela pode ser paga nas férias, contanto que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento ou até a data-limite estabelecida pela empresa.
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) receberam as duas parcelas ainda no primeiro semestre, com calendário de pagamento acontecendo em abril e maio.
Empresas que não cumpram o calendário estão sujeitas a multa do Ministério do Trabalho. Se o valor não for pago, o trabalhador pode ir à Justiça reivindicar. Além da multa, a empresa vai ser obrigada a pagar o valor corrigido.
Se a data de pagamento for um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Se isso não for feito, também está sujeito a multa.
Cálculo
O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho do funcionário no ano - a cada mês trabalhado, é contabilizado 1/12 do salário. Se o funcionário tiver pelo menos 15 dias trabalhados em um mês, é considerado no cálculo como um mês integral.
Caso o trabalhador tenha pelo menos 15 dias trabalhados em um mês, este é considerado integral para fins de cálculo. Trabalhadores temporários têm direito a receber o benefício proporcional ao tempo de serviço, assim como os funcionários que foram demitidos sem justa causa. Já no caso de justa causa, o trabalhador perde direito a receber o 13º.