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Vampeta tem dívida de R$ 495 mil em pensão alimentícia das filhas

Ex-jogador teve prisão 'convertida'

  • D
  • Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2022 às 11:37

. Crédito: Reprodução - Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

O ex-jogador Vampeta está com uma dívida de R$ 495.646,99 de pensão alimentícia das duas filhas. Ele parou de fazer os pagamentos em setembro de 2018, acumulando gradativamente. As filhas, atualmente, têm entre 19 e 21 anos. 

Segundo apuração do G1, a ação ocorre na 5ª Vara Cível de Barueri, em São Paulo.  Os valores das parcelas iam de  R$ 8.463 a R$ 12.092,67. Em 2018, ele deveria ter pago R$ 61.893,37, o que não ocorreu, gerando uma dívida que chega a quase 500 mil.

Durante a pandemia, as prisões para devedores de pensões alimentícias foram suspensas e algumas convertidas. No caso de Vampeta, a defesa das filhas pediu para que um imóvel do ex-jogador fosse penhorado. Em julho de 2022, ele ofereceu um apartamento que ultrapassa o valor da pensão atrasada, no entanto, uma ex-mulher de Vampeta estaria residindo no local e, por isso, não foi aceita a proposta. 

A defesa das filhas pediu que a Justiça encaminhasse um ofício a uma rádio, em São Paulo, que o ex-atleta presta serviço, para que ocorresse o depósito do salário do ex-jogador até o limite da dívida. 

Uma ferramenta criada para buscar automaticamente os valores nas contas do devedor, chamada de "teimosinha", foi sugerida no caso, mas não ocorreu ainda a decisão a respeito. Entretanto, em 2013, a "teimosinha" foi autorizada a cobrar a mensalidade das filhas que estavam atrasadas, em torno de R$ 294.781,28.

A mãe das meninas também foi cobrada na ação e a defesa dela justificou a situação alegando que a falta de pagamento ocorreu, justamente, devido ao atraso da pensão. 

“As mensalidades escolares realmente são devidas e não foram pagas, justamente porque Vampeta não pagou a pensão devida às filhas, cujos valores seriam utilizados para pagar a escola. A ação foi interposta contra a mãe, por ser ela a responsável pelas filhas, e contra o pai, por ser ele o responsável financeiro. Ainda que assim não fosse, como bem asseverou a juíza, a responsabilidade é de ambos os genitores”, disse a advogada Eva Petrella.