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Tribunal condena tatuadora que esqueceu do 'n' e escreveu 'lembraça' em adolescente

A tatuadora afirma que a marca foi apresentada à cliente e aprovada, com alteração apenas na fonte da palavra

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 17 de outubro de 2024 às 21:21

  Crédito: Shutterstock

O que era para ser uma homenagem à irmã falecida virou um tormento para uma adolescente em Itajubá, Minas. Um erro de ortografia na palavra "lembrança" custou R$ 3,150 à tatuadora, que deverá pagar por danos materiais e morais à jovem.

A decisão foi mantida em segunda instância pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas após a tatuadora recorrer - ela alegou no recurso que o desenho foi aprovado pela adolescente e pela mãe.

Segundo a ação, a profissional tatuou na moça a palavra ‘lembraça’, em vez de lembrança. A tatuadora afirma que a marca foi apresentada à cliente e aprovada, com alteração apenas na fonte da palavra. Entretanto, a mãe da adolescente, que a representou na Justiça, argumentou que elas entregaram o desenho com a letra ‘n’, mas a finalização da arte ficou sem.

Os autos mostram que a adolescente foi acompanhada de sua mãe procurar a tatuadora, que teria oferecido uma sessão para correção do sinal.

Na versão da tatuadora, mãe e adolescente a procuraram apenas duas semanas e meia após o desenho ser feito. Além disso, a profissional teria aceitado devolver 50% do valor cobrado inicialmente e oferecido sessões grátis de "camada de branco" no local do erro para futura reescrita da palavra.

A tatuadora afirmou no processo que a cliente não apareceu para a sessão. O tribunal a condenou a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais - a adolescente alegou ter sofrido constrangimento no seu ciclo social devido ao erro.

A jovem também pediu indenização por danos estéticos, mas não teve a solicitação atendida.

Insatisfeita com a decisão, a profissional recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator, manteve a decisão de primeiro grau sob argumento de que a indenização não é excessiva, ‘sem risco de impactar profundamente as condições financeiras da vítima e da ré’.

A votação foi unânime. Acompanharam Pereira da Silva as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.