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Estadão
Publicado em 10 de março de 2025 às 21:06
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu nesta segunda-feira (10) o edital do Processo Administrativo 67542/2024, que previa o registro de preços para a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max. Os aparelhos seriam destinados para desembargadores da instituição. >
A suspensão do edital ocorre depois que o TJMA publicou um esclarecimento para responder a questionamentos sobre a necessidade da medida. Na publicação da última sexta-feira (7), o órgão afirmou que a compra, estimada em R$ 573.399,50, não era imediata ou obrigatória.>
Segundo o comunicado, o edital de licitação para registro de preços “apenas assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ata”.>
Ela seria realizada em forma de pregão eletrônico, com o objetivo de assegurar “ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública”. Cada dispositivo custaria, em média, R$ 11.467,99.>
No edital publicado, agora suspenso, consta a informação de que 35 aparelhos seriam usados pelos desembargadores atuantes no momento; os demais seriam destinados a eventuais expansões ou novas nomeações. O tribunal afirma que os dois últimos smartphones foram fornecidos para as duas últimas desembargadoras empossadas.>
“Não temos aparelho para um novo desembargador ou para substituição no caso de algum smartphone de desembargador apresentar defeito”, diz o edital.>
A escolha do modelo de smartphone teria se baseado em critérios técnicos para a “padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário”. A nota informava que, com os aparelhos, os magistrados poderiam participar de reuniões, sessões e audiências on-line e acessar de forma rápida os sistemas institucionais, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe).>
A opção pelo iPhone 16 Pro Max ou equivalente teria se dado pelos seguintes motivos, segundo o TJ:>
De acordo com o TJMA, a aquisição dos dispositivos não configura um benefício pessoal aos desembargadores, mas uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”.>
O órgão afirmou que a compra estaria prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, de forma que não representaria um custo adicional. Os recursos seriam provenientes do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização e suporte à infraestrutura do Tribunal. O TJMA também alegou que o edital observava a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos.>