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Da Redação
Publicado em 17 de maio de 2012 às 21:30
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O empresário Thor Batista, filha de Eike Batista, entregou nesta quinta-feira (17) sua carteira de habilitação ao Detran do Rio de Janeiro. O direito de dirigir de Thor foi suspenso pela Justiça a pedido do Ministério Público. A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, também aceitou a denúncia contra Thor por homicídio culposo por atropelar e matar um ciclista. >
Ele tem 10 dias para recorrer da decisão, mas seus advogados ainda não informaram se vão entrar com o recurso. >
A perícia concluiu que Thor estava 135 km/h, mas sua defesa contesta essa informação, afirmando que houve um equívoco. >
A juíza considerou que Thor desrespeitou as regras de trânsito e atropelou, provocando a morte, do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em 17 de março. Também foi considerado o prontuário de trânsito do empresário, que tem onze infrações - nove destas por excesso de velocidade. >
Pesou também o fato de que Thor, mesmo depois do atropelo, voltou a praticar infração de trânsito "ao conduzir, em tese, seu veículo sem placa de identificação dianteira, fato que, inclusive, acarretou a apreensão do automóvel, conforme cópia de notícia jornalística acostada às fls. 148", diz a juíza em sua decisão. >
A juíza também aceitou a denúncia de homicídio culposo contra Thor, feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. >
ImprudênciaO promotor Marcus Edoardo diz na denúncia que Thor "agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h". Na rodovia, o limite é de 100 km/h. >
O promotor também cita o fato de que Thor, desde que tirou a habilitação, em dezembro de 2009, acumulou 11 multas, nove por excesso de velocidade. "Pela simples análise destes dados, é possivel concluir que o denunciado fraz do excesso de velocidade uma constante", afirmou. >
Ainda depois do acidente, cita o promotor, Thor foi flagrado dirigindo uma Ferrari sem a placa dianteira. "O óbito de Wanderson não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei são impositivas e devem ser cumpridas", diz a denúncia.>