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Da Redação
Publicado em 17 de maio de 2012 às 21:30
Da Redação
O empresário Thor Batista, filha de Eike Batista, entregou nesta quinta-feira (17) sua carteira de habilitação ao Detran do Rio de Janeiro. O direito de dirigir de Thor foi suspenso pela Justiça a pedido do Ministério Público. A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, também aceitou a denúncia contra Thor por homicídio culposo por atropelar e matar um ciclista.
Ele tem 10 dias para recorrer da decisão, mas seus advogados ainda não informaram se vão entrar com o recurso.
A perícia concluiu que Thor estava 135 km/h, mas sua defesa contesta essa informação, afirmando que houve um equívoco.
A juíza considerou que Thor desrespeitou as regras de trânsito e atropelou, provocando a morte, do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em 17 de março. Também foi considerado o prontuário de trânsito do empresário, que tem onze infrações - nove destas por excesso de velocidade.
Pesou também o fato de que Thor, mesmo depois do atropelo, voltou a praticar infração de trânsito "ao conduzir, em tese, seu veículo sem placa de identificação dianteira, fato que, inclusive, acarretou a apreensão do automóvel, conforme cópia de notícia jornalística acostada às fls. 148", diz a juíza em sua decisão.
A juíza também aceitou a denúncia de homicídio culposo contra Thor, feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
ImprudênciaO promotor Marcus Edoardo diz na denúncia que Thor "agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h". Na rodovia, o limite é de 100 km/h.
O promotor também cita o fato de que Thor, desde que tirou a habilitação, em dezembro de 2009, acumulou 11 multas, nove por excesso de velocidade. "Pela simples análise destes dados, é possivel concluir que o denunciado fraz do excesso de velocidade uma constante", afirmou.
Ainda depois do acidente, cita o promotor, Thor foi flagrado dirigindo uma Ferrari sem a placa dianteira. "O óbito de Wanderson não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei são impositivas e devem ser cumpridas", diz a denúncia.