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Carol Neves
Publicado em 27 de março de 2025 às 13:25
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu redução de pena a uma detenta ao considerar os seis meses em que amamentou sua filha recém-nascida como equivalente a trabalho na creche da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A mulher, presa desde abril de 2023 por tráfico de drogas, terá dois meses descontados de sua pena de 13 anos e 4 meses. >
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, fundamentou a decisão: "Desigualdade seria impedir a remição pelo cuidado do próprio filho, enquanto se concede a remição pelo cuidado dos filhos de outras detentas". O STJ destacou que, embora a amamentação não gere remuneração, a ausência de "expressão econômica" não inviabiliza o direito à redução.>
A Defensoria Pública de São Paulo classificou o veredito como pioneiro no reconhecimento da "economia do cuidado" – trabalho não remunerado tradicionalmente atribuído às mulheres. "Em uma sociedade patriarcal, o cuidado acaba quase sempre sendo atribuído às mulheres", afirmou o defensor Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.>
Mãe e filha foram separadas em março de 2024, quando a detenta foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant'Ana (SP) e a criança encaminhada à avó materna em Piracicaba. Atualmente, São Paulo registra 54 grávidas e 44 lactantes no sistema prisional, com 61 partos realizados em presídios estaduais em 2024.>
A decisão do STJ segue precedente do Tribunal de Justiça paulista que, em 2024, já havia concedido progressão de regime a outra mãe por amamentação. A Lei de Execuções Penais garante tratamento humanizado a gestantes e lactantes, mas não especifica prazos mínimos de convívio mãe-filho. A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que todas as unidades femininas oferecem estrutura para pré-natal, parto e amamentação.>