STF veta verba para eventos que exaltem ditadura

Celebração da ditadura constitui ato lesivo

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Publicado em 30 de setembro de 2024 às 08:20

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça alusão à ditadura militar (1964-1985). O julgamento teve votação no plenário virtual.

A Corte analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas.

A determinação foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares.

Segundo ele, a celebração da ditadura constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.