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Carol Neves
Publicado em 7 de novembro de 2024 às 13:07
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma mudança na Constituição que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos, ampliando as possibilidades de modelo de trabalho para o funcionalismo público. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6), após longo processo judicial.
A medida permite a contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade de cargo que os servidores atualmente possuem no regime jurídico único. Aprovada pelo Congresso em 1998, a mudança estava suspensa desde 2007, após questionamento jurídico (veja mais abaixo).
O ministro Gilmar Mendes deu o voto que prevaleceu, divergindo da ministra Carmén Lúcia, que foi relatora do caso, entendendo que a mudança foi válida. Votaram de maneira similar os ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam a relatora e votaram por considerar a mudança inconstitucional.
Constituição alterada
A votação considerou uma mudança que o Congresso Nacional aprovou na Constituição em 1998. A reforma administrativa feita no governo Fernando Henrique Cardoso desobrigava a União, estados, Distrito Federal e municípios de criarem um regime jurídico único e plano de carreira para os servidores.
Isso permitia na prática uma flexibilização nos vínculos dos trabalhadores com a Administração Pública. O regime jurídico único da União prevê admissão através de concurso e a estabilidade. Nesse caso, oo servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial nesse sentido.
Em 2000, os partidos PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram uma votação sobre o tema no Congresso, entendendo que como o texto foi aprovado sem votação nos dois turnos nas Casas Legislativas, isso seria irregular. A relatora aceitou esse argumento, mas a votação da maioria considerou que o processo de votação foi válido.
O STF suspendeu a flexibilização em 2007, decisão revista agora. Mesmo assim, alguns regimes atualmente ainda usam essa flexibilização do regime jurídico único porque o utilizavam desde antes da decisão.
Os magistrados deixaram claro que a decisão terá aplicação futura, ou seja, não haverá mudanças para os servidores atuais.