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STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

A medida se estende também a mulheres travestis e transexuais em casos de violência doméstica e intrafamiliar

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 13:25

Bandeira LGBTQIA+
Bandeira LGBTQIA+ Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos. A medida se estende também a mulheres travestis e transexuais em casos de violência doméstica e intrafamiliar. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21), no plenário virtual da Corte, e o placar fechou em 8 a 3.

O julgamento da matéria, que teve o ministro Alexandre de Moraes como relator, começou no dia 14 de fevereiro. Segundo Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Moraes foi acompanhado no voto pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin divergiram parcialmente, defendendo restrição da aplicação de sanções penais a casos em que a lei exige que a vítima seja mulher, mas foram vencidos.

O relator argumentou que a identidade de gênero faz parte da personalidade do indivíduo e deve ser protegida pela dignidade humana. “Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou.

No caso de transexuais e travestis, o ministro argumentou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”. Em seu voto, o magistrado defendeu que “é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

De acordo com um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), travestis e gays são mais vítimas de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto lésbicas sofrem mais com lesão corporal (36%) e injúria (32%). Mulheres trans são as principais vítimas de ameaça (42,9%).