Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

STF decide nesta quinta-feira sobre foro privilegiado

Dos 11 ministros, 7 já votaram nessa tese; outros 3 também querem restringir foro de deputados e senadores

  • D
  • Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2018 às 07:08

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Nesta quinta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a restrição do foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. 

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Dos 11 ministros, 7 já votaram em sessões anteriores a favor da restrição, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Outros 3 também votaram pela restrição ao foro privilegiado, mas se alinharam à proposta do ministro Alexandre de Moraes, mais abrangente. Ou seja, manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. O último a votar, nesta quinta, é o ministro Gilmar Mendes.

Pela proposta de Barroso, os ministros também devem definir o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais deixar a Corte – na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

De acordo com essa proposta, o processo não deixará mais o STF quando atingir a fase final de coleta de provas, chamada “instrução processual”. Trata-se da última etapa do processo antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.

Assim, pela proposta, se por qualquer motivo um deputado ou senador que responde a processo no STF – por ter cometido o crime no exercício do mandato e em razão disso – deixar o mandato após a instrução, ele será necessariamente julgado pela própria Corte, a fim de não atrasar a tramitação com o envio à primeira instância. A informação é do G1.